IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 870 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.152, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.477.500,00 (TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para construção de Creche Tipo 2 FNDE, no Bairro Jardim Terras de Santo Antônio, conforme Termo de Compromisso nº 958404/2024/FNDE/Caixa;
Considerando que a Lei n.º 3.795, de 25 de outubro de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Ensino Infantil, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.477.500,00 (três milhões e quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.07.02 | 4.4.90.51-05 | Obras e Instalações | 12.365.061-1.008 | 3.477.500,00 |
T O T A L | ================================> | 3.477.500,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I - R$ 3.477.500,00 (três milhões e quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 25 de outubro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de outubro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.