IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 1070A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 748, de 17 de outubro de 2024.
“Dispõe sobre a instauração e nomeação de servidores públicos integrantes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis ilegalidades cometidas por funcionária pública municipal, que caracterize infração disciplinar prevista na Lei Complementar n° 11/2019 (Estatuto dos Servidores Púbicos), passível de aplicação de sanção administrativa e adoção das medidas cabíveis, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Taciba, Estado de São Paulo, Sr. ALAIR ANTONIO BATISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de observância estrita às disposições legais traçadas pela Constituição Federal de 1988, especialmente no que tange aos princípios administrativos previstos no artigo 37;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito, de forma a reprimir toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo ao funcionamento da Administração Pública, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, criando mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO Oficio nº 195/2024, sob o Protocolo de nº 00688/2024 em 17/10/2024 solicitando: “auxilio para abertura de Processo Administrativo Disciplinar”, tendo em vista que a mesma anotou em sua folha de justificativa que não passou a digital durante o dia 30/08/2024 por estar prestando serviço fora da unidade (zona rural), sendo verificado posteriormente a ausência do registro diário no tablet das agentes na respectiva data.
CONSIDERANDO, ainda, carta de advertência em anexo aos referidos Ofícios relatando nova situação de ausência da servidora em local de trabalho, em 11/10/2024, solicita deste alcaide apreciação de documentos e possível instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade da funcionária ELIAMAR NANTES FERREIRA DA SILVA, ante a competência desta Procuradoria Jurídica, para a análise e instauração de sindicância administrativa:
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores públicos, CLAUDIA SUZANA DA SILVA BERNARDO, portadora do CPF/MF nº ***231978**, matrícula funcional nº 9121, enfermeira; LORENA GENTILA DAMASCENO REZENDE, portadora do CPF/MF nº ***691288**, matrícula nº 99546, enfermeira, JULIANA BASTOS OLIVEIRA, portadora do CPF/MF nº ***785688**, matrícula funcional nº 5665, enfermeira; e,; para, nas condições, respectivamente, de presidente, secretário e membro da Comissão, e sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância Administrativa visando apurar o incidente ocorrido no dia 19/09/2024 entre as profissionais Eliamar Nantes Ferreira da Silva e Valquíria Abreu Pícolo em horário de serviço, envolvendo desavença que culminou em uma briga e demais ilegalidades previstas em LC 11/2019, visando o cumprimento das disposições legais correlatas.
§ 1º - A presente sindicância e apuração será acompanhada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Dra. EIGLA HAILANA MACHADO – OAB/SP n° 423.847 a fim de resguardar os aspectos jurídicos da presente apuração.
Art. 2º. Feitas as apurações e constatações pertinentes, a servidora sindicada será notificada para, dentro do prazo que lhe for assinalado, e caso queira, apresentar defesa e juntar documentos que julgar pertinentes, em prestígio aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, de observância, também, no âmbito administrativo.
Art. 3º. A presente Sindicância deverá estar encerrada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período nos termos do artigo 165 da Lei Complementar nº 11/2019 (Estatuto dos Servidores Municipais).
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Taciba, 17 de outubro de 2024.
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ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito Municipal
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