IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 1038 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.438, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito

FUNCIONAL: 04.122.0002.2.002 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.03 – Chefia de Gabinete e Assessoria Jurídica

FUNCIONAL: 04.122.0002.2.031 – 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitações e Recursos Humanos

FUNCIONAL: 04.122.0005.2.005 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – Setor de ESF, PACS e Saúde Bucal

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.025 – 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 29 de outubro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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