IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 1095 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 0150 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a Sindicância de Portaria nº 073, de 23 de maio de 2023; Considerando Despacho do Chefe do Poder Executivo Municipal, datado de 28 de Agosto de 2024; Considerando o expediente administrativo “Procedimento Administrativo Apuratório PAA nº CORREG-GCM nº 007, de 24 de outubro de 2022”, instaurado para apurar fatos oriundos de denúncia na Ouvidoria Municipal, envolvendo empregado público municipal de matricula nº 45.383, em que ao final a Corregedoria concluiu pelo cometimento de infração administrativa disciplinar; Considerando o encaminhamento, pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social e Patrimonial, em razão da gravidade dos fatos , conforme Oficio nº 037/2023-SMSPDSP, dos Autos do Procedimento Administrativo Apuratório ao Executivo Municipal, a fim de adoção de providências cabíveis; Considerando, por corolário, a instauração da Sindicância de Portaria nº 073, de 23 de maio de 2023, a qual a Comissão Permanente de Sindicância concluiu os trabalhos indicando a responsabilidade pelo cometimento de infrações administrativas apuradas conforme demonstrado nas fotos e demais documentos, e em nome do princípio da equidade sugeriu a aplicação de Advertência; Considerando que, nos autos, foi considerada referida penalidade como desproporcional à gravidade dos fatos elencados e sobejamente detectados no bojo do Processo de Sindicância; Considerando que no dia 12/10/2022, empregado público, quando escalado de serviço no CECOM (Centro de Comunicação, Monitoramento e atendimento emergencial 153) da Guarda Civil Municipal, no período noturno, compreendido entre às 18h30 do dia 12/10 às 06h30 do dia 13/10, foi flagrado pelas câmeras internas de monitoramento saindo do alojamento da GCM transportando um colchão, travesseiro e roupas de cama em direção ao Prédio da Secretaria, onde está localizado o CECOM – sendo também constatada a não utilização de uniforme completo durante a execução das funções, além de ausência ao posto de trabalho sem apresentação de justificativa legal, por aproximadamente nove horas de trabalho, conforme imagens da câmera interna do CECOM; Considerando a infringência de dispositivos legais: “Art. 25, Incisos I - infringir quaisquer das disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho; e X - proceder de forma desidiosa no exercício das suas atribuições; combinados com o Parágrafo 3º do Artigo 22, da Lei Complementar nº 3.417, datado de 28 de março de 2024”;
RESOLVE
Art. 1º. DETERMINAR a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pelos fatos supramencionados , de acordo com o Artigo 38 da Lei Municipal Complementar nº 3.417, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre a Guarda Civil Municipal de Aguaí;
Art. 2º. Para os fins doS dispostos no artigo anterior, fica DESIGNADA a seguinte Comissão Processante:
Autoridade Disciplinar: GCM RODRIGO PIRES MENOSSI – Presidente;
- GCM HIGOR PORT - Secretário
- GCM OSVALDO DE PAULA FILHO – Membro.
Art. 3º. AComissão definida no artigo anterior deverá conceder aos empregados públicos municipais o mais amplo direito de defesa.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 29 de Outubro de 2024, 135º Ano de Fundação e 79º de Emancipação Política do Município.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Nove Dias do Mês de Outubro do Ano Dois Mil e Vinte e Quatro.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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