IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 97 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 922 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.024.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para a manutenção e aperfeiçoamento das demandas dos próprios municipais, em valor que especifica.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Muni­cipal, crédito especial no valor de R$ 514.425,00 (Quinhentos e catorze mil quatrocentos e vinte e cinco reais) para manutenção e aperfeiçoamento das demandas dos próprios municipais, destinado a inclusão de dotações no orçamento vigente (LOA 2024 – Lei n.º 899 de 22 de novembro de 2.023), nas seguintes dotações orçamentárias classificadas e codificadas sob os números:

Órgão

Codificação
(Funcional Programática)

Categoria Econômica

Fonte

Ficha

Valor R$

02.03.02

12.361.0008.2006.0000

3.3.90.39.00

1

87

R$ 220.725,00

02.04.01

10.301.0007.2030.0000

3.3.90.39.00

1

195

R$ 107.700,00

02.03.05

12.364.0017.2021.0000

3.3.90.39.00

1

166

R$ 90.000,00

02.04.02

08.244.0006.2024.0000

3.3.90.48.00

1

286

R$ 96.000,00

TOTAL

R$ 514.425,00

Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveni­entes de:

I – Excesso de arrecadação nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 a verificar no exercício corrente.

FONTE: 01 – TESOURO ................................................................. R$ 514.425,00

Art. 3º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a pro­ceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 864 de 05 de Outubro de 2.021, que aprovou o PPA 2022/2025 e a Lei nº 898 de 22 de Novembro de 2.023 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2.024.

Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de de­creto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - PROJETO AUDESP.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas aos 29 de outubro de 2024.

JOÃO RICARDO FASCINELI

´refeito Municipal


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