IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 97 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 923 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.024.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, em valor que especifica e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Muni­cipal, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.776.700,00 (Um milhão, setecentos e setenta e seis mil e setecentos reais), de reforço de dotação, para pagamento de folha de pagamento e encargos trabalhistas dos servidores municipais, desti­nados à inclusão de dotações no orçamento vigente (LOA 2024 – Lei nº. 899 de 22 de novembro de 2.024), nas seguintes dotações orçamentárias classificadas e codificadas sob os números:

Órgão

Codificação (Funcional Programática)

Categoria Econômica

Fonte de Recursos

Ficha

Valor R$

020304

27.812.0014.2008.0000

3.1.90.11.00

01

142

R$ 7.000,00

020401

10.304.0007.2033.0000

3.1.90.13.00

01

235

R$ 8.000,00

020303

12.365.0016.2036.0000

3.1.90.13.00

02

112

R$ 15.000,00

020401

10.301.0007.2030.0000

3.1.90.11.00

05

351

R$ 15.500,00

020401

10.301.0007.2030.0000

3.1.90.11.00

05

182

R$ 16.000,00

020305

12.364.0017.2021.0000

3.1.90.11.00

01

161

R$ 16.700,00

020301

12.365.0010.2005.0000

3.1.90.13.00

01

51

R$ 19.700,00

020401

10.301.0007.2030.0000

3.1.90.11.00

01

181

R$ 23.100,00

020601

20.605.0013.2013.0000

3.1.90.11.00

01

320

R$ 27.000,00

020301

12.365.0010.2026.0000

3.1.90.13.00

01

64

R$ 28.000,00

020501

15.451.0011.2012.0000

3.1.90.11.00

01

303

R$ 35.700,00

020302

12.361.0008.2006.0000

3.1.90.11.00

01

76

R$ 64.000,00

020401

10.301.0007.2030.0000

3.1.90.11.00

05

182

R$ 64.000,00

020301

12.365.0010.2005.0000

3.1.90.11.00

01

50

R$ 100.000,00

020101

04.122.0002.2002.0000

3.1.90.11.00

01

7

R$ 107.000,00

020301

12.365.0010.2026.0000

3.1.90.11.00

01

63

R$ 130.400,00

020201

04.123.0003.2004.0000

3.1.90.11.00

01

33

R$ 135.500,00

020303

12.365.0016.2036.0000

3.1.90.11.00

02

111

R$ 150.000,00

020303

12.361.0016.2014.0000

3.1.90.11.00

02

99

R$ 320.000,00

020401

10.301.0007.2030.0000

3.1.90.11.00

01

181

R$ 494.100,00

TOTAL

R$ 1.776.700,00

Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveni­entes de:

I - Anulação Parcial de Dotação nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 conforme dotações a seguir:

Órgão

Codificação (Funcional Programática)

Categoria Econômica

Fonte de Recursos

Ficha

Valor R$

020303

12.365.0016.2038.0000

3.1.90.11.00

02

121

R$ 300.000,00

020401

10.301.0007.2030.0000

3.1.90.13.00

01

184

R$ 170.000,00

020303

12.365.0016.2038.0000

3.1.90.13.00

02

122

R$ 110.000,00

020303

12.361.0016.2015.0000

3.1.90.11.00

02

102

R$ 75.000,00

020401

10.305.0007.2034.0000

3.1.90.11.00

05

244

R$ 46.000,00

020201

04.123.0003.2004.0000

3.1.90.13.00

01

34

R$ 38.000,00

020601

20.605.0013.2013.0000

3.1.90.13.00

01

321

R$ 38.000,00

020501

15.451.0011.2012.0000

3.1.90.13.00

01

304

R$ 38.000,00

020304

13.392.0009.2007.0000

3.1.90.11.00

01

132

R$ 33.000,00

020402

08.244.0006.2010.0000

3.1.90.11.00

01

260

R$ 23.000,00

020401

10.304.0007.2033.0000

3.1.90.11.00

01

234

R$ 22.500,00

020101

04.122.0002.2002.0000

3.1.90.13.00

01

8

R$ 21.000,00

020401

10.305.0007.2034.0000

3.1.90.11.00

01

243

R$ 19.000,00

020401

10.303.0007.2032.0000

3.1.90.11.00

01

224

R$ 18.900,00

020402

08.244.0006.2010.0000

3.1.90.13.00

01

261

R$ 17.000,00

020304

13.392.0009.2007.0000

3.1.90.13.00

01

133

R$ 13.500,00

020401

10.302.0007.2031.0000

3.1.90.11.00

01

210

R$ 12.000,00

020401

10.301.0007.2030.0000

3.1.90.11.00

05

183

R$ 10.000,00

020401

10.304.0007.2033.0000

3.1.90.11.00

05

352

R$ 8.000,00

020401

10.302.0007.2031.0000

3.1.90.13.00

01

211

R$ 5.800,00

020401

10.303.0007.2032.0000

3.1.90.13.00

01

225

R$ 5.800,00

020401

10.305.0007.2034.0000

3.1.90.13.00

01

245

R$ 5.800,00

020305

12.364.0017.2021.0000

3.1.90.13.00

01

162

R$ 5.000,00

020304

27.812.0014.2008.0000

3.1.90.13.00

01

143

R$ 4.800,00

020302

12.361.0008.2006.0000

3.1.90.13.00

01

77

R$ 3.000,00

TOTAL

R$ 1.043.100,00

II - Excesso de Arrecadação nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 a verificar no exercício corrente.

FONTE: 01 – TESOURO ....................................................... R$ 702.100,00

III – Excesso de Arrecadação nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 a verificar no exercício corrente.

FONTE: 05 – FEDERAL ....................................................... R$ 31.500,00

RESUMO

COBERTURA DO CREDITO SUPLEMENTAR

FONTE DE RECURSOS

SUPLEMENTAÇÃO

ANULAÇÃO

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

TOTAIS

FR

01

1.196.200,00

494.100,00

702.100,00

1.196.200,00

FR

02

485.000,00

485.000,00

0,00

485.000,00

FR

05

95.500,00

64.000,00

31.500,00

95.500,00

TOTAL

1.776.700,00

1.043.100,00

733.600,00

1.776.700,00

Art. 3º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a pro­ceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº. 864 de 05 de outubro de 2.021, que aprovou o PPA 2022/2025 e a Lei nº. 898 de 22 de novembro de 2.023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2024.

Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de de­creto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas – PROJETO AUDESP.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 29 de outubro de 2024.

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal


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