IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 946 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.987, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.763 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pré-Escola Recursos Próprios (25%)

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

29110.302.0026.2040.00003.3.90.34.00Outras Despesas de Pessoal370.0000542.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA42.000,00

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com:

I- (42.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito

02.01.04. Coordenadoria da Defesa Civil

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica/Modalidade de AplicaçãoElemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

25510.301.0021.2038.00003.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas370.0000542.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA42.000,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 30 de outubro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 30 de outubro de 2024.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA ADMINISTRATIVO


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