IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 363 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1738, de 09 de Outubro de 2024

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso II do artigo 172 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CMVMMI, nos termos do disposto no art. 7° do Decreto n° 62.111/2016, que terá como atribuições:


I - realizar monitoramento permanente da situação da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal na respectiva área geográfica do município, identificando os fatores que propiciam a ocorrência desses óbitos;


II - acompanhar as ações das unidades básicas às instâncias envolvidas na questão, em caráter complementar ou suplementar no monitoramento e investigação, sempre que necessário, de óbitos maternos, infantis e fetais;


III - mobilizar os diversos setores da sociedade afetos à questão, visando à melhoria da atenção integral à mulher e a criança;


IV - estimular a criação e monitorar a atuação para vigilância da mortalidade materna e infantil;


V - avaliar os casos encaminhados, validar a reconstrução da causa básica do óbito, se necessário, e oficializar a classificação de evitabilidade e as recomendações ao gestor;


VI - elaborar relatório anual sobre a situação da mortalidade materna, infantil e fetal na região, elencando as recomendações efetuadas no período e enviá-lo ao Comitê Regional e ao prefeito.


Parágrafo único. Em atenção ao Plano Operacional para a Redução da Transmissão Vertical do HIV e da sífilis congênita, o Comitê Regional também avaliará estes agravos, considerados evitáveis, para apontar medidas de intervenção para a sua redução.

Art. 2º O CMVMMI será composto por um representante e suplente dos seguintes setores:

I - Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Alynne Silva Souza

Suplente: Sarah Pontes de Barros Leal

II - Diretoria da Atenção Básica:

Titular: Cíntia Isabela da Silva Balsamo

Suplente: Daniele Rodrigues Zuim

III - Vigilância Epidemiológica – VE

Titular: Cristiane Hurtado Ziviani Tonetto

Suplente: Derli Genari Mucsi

IV - Interlocutor do DST/Aids:

Titular: Elisangela Mendes Pinto

Suplente: Rosana Claudiano de Moraes

V - Vigilância Sanitária – VISA:

Titular: Mônica Izumi Ota

Suplente: Sidnéia Dias da Silva Caçula

VI - Coordenadores das UBS:

Titular: Elisangela Mendes Pinto

Suplente: Gabriela Fernanda Dias Peres

VII - Ginecologia

Titular: Paula Travassos

Suplente: Layla Rabelo Costa

VIII - Pediatria

Titular: Renata Gabriela S. Montanari

Suplente: Nathalia Tararan Zanetti

IX - Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista

Titular: Antonio Francisco Neto

Suplente: Helen Ferreira da Silva

X - Regulação

Titular: Paula Monteiro

Suplente: Almir Ferreira da Silva

Art. 3° A Vigilância Epidemiológica exercerá o papel da Secretaria Executiva e apresentará informações, processamento e análise dos dados referentes ao SIM e SINASC e o acompanhamento dos óbitos e casos de transmissão vertical HIV e sífilis do município.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva será responsável pelo acompanhamento, preparação e convocação das reuniões; realizações de atas; organização e conferência de documentos relacionados aos casos que serão analisados; divulgação aos membros de pautas, atas e documentações, além de preparar e desenvolver estudos e relatórios técnicos, apoiar estudos para subsidiar as discussões e encaminhamentos do Comitê.


Art. 4° A Vigilância Sanitária apresentará para o Comitê a situação das condições sanitárias das maternidades e outros estabelecimentos de saúde, quando necessário, bem como apoiará a indicação dos serviços que devem ser priorizados para investimento, visando adequar condições de funcionamento.


Art. 5º O CMVMMI poderá, para o desenvolvimento de trabalhos específicos, constituir subgrupos de trabalho com a colaboração de técnicos nacionais e internacionais.


Art. 6º O mandado dos membros indicados para compor o CMVMMI será de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação dos nomes indicados pela instituição, sendo permitida recondução, desde que indicado novamente pelo órgão competente.

Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8ºRetroagindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos nove dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.