IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 363 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.336, DE 09 DE OUTUBRO 2024

“Dispõe sobre a Permissão de Uso de Bem Público Municipal a título precário, à Igreja Regeneração em Jesus e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ,Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto nos arts. 58, V;172, I, g) e 187, §3° da Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo Administrativo Digital n° 1.138/2024;

Considerando que as Permissões de Uso de Bens Públicos, pela sua natureza, destinam-se à outorga de bens ou serviços relacionados às atividades com interesse público justificado;

Considerando que o imóvel cedido destina-se à conservação e manutenção de área pública, bem como para que as atividades ali realizadas proporcionem o desenvolvimento de prestação de serviços comunitários, sociais e assistenciais pela ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA IGREJA REGENERAÇÃO EM JESUS, inscrita no CNPJ sob n° 11.903.104/0001-22, com sede na Rua Los Angeles, n° 101, Jardim América, neste município, sem fins lucrativos;

Considerando que a entidade, ora permissionária, preenche todos os requisitos exigidos pelo Executivo Municipal para a outorga da presente Permissão de Uso, ressaltando que esta já se encontra estabelecida no local, embora de forma irregular, haja vista o transcurso do prazo de permissão previsto no Decreto n° 6.729, de 19 de novembro de 2019;

Considerando que o Município não possui projeto para a ocupação da área localizada ao lado da Igreja Regeneração em Jesus, devendo ser leiloada após retificação e desdobro;

Considerando finalmente que a permissão de uso impedirá possíveis invasões da área,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA IGREJA REGENERAÇÃO EM JESUS, deste município, fazer uso, a título precário e gratuito, para fins estritamente comunitários, sociais e assistenciais, de 1.126, 40 m2 , parte da área de terreno de propriedade desta Prefeitura, localizada entre as Ruas Los Angeles e Costa Rica, no Jardim América, em Campo Limpo Paulista – SP, que assim descreve: com área de 4.640,66m2, inicia-se no ponto distante 41,00m da esquina da Rua Costa Rica, na divisa de área 2-B e no alinhamento predial da Rua Los Angeles; daí segue confrontando com a referida rua na distância de 92,36m; daí reflete à direita e segue confrontando com Avenida Marginal Direita na distância de 17.00m; daí deflete e segue confrontando com a propriedade de irmãos Pereira Pinto na distância de 93,75m; daí deflete à direita confrontando com área 2-B na distância de 34,88m, até o ponto onde teve início esta descrição, conforme matrícula 129.710 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí –SP.

Parágrafo único. Fica a permissionária responsável pelo pagamento de quaisquer encargos incidentes sobre o bem, não podendo vender, locar, ceder ou transferi-lo a terceiros sem expressa autorização municipal.

Art. 2º Nenhuma outra atividade além das de natureza comunitária, social e assistencial poderá ser desenvolvida na área de terreno objeto desta permissão, e ainda:

I – não poderá a permissionária abandonar o imóvel sem prévia comunicação e autorização do Município;

II – fica proibido o uso do imóvel para fins de comércio, moradia e outros diferentes dos indicados no art. 5° deste Decreto.

Parágrafo único. Em caso de infringência de quaisquer das disposições deste Decreto ocorrerá a reversão da posse do imóvel ao Município.

Art. 3º Esta permissão é concedida a título precário, sem direito a qualquer indenização, retenção ou levantamento das benfeitorias e obras existentes, independentemente de sua espécie, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal.

§1° A permissão é exclusivamente destinada à conservação e manutenção da área pública.

§2° A permissionária poderá cercar o local a fim de vedar invasões, descarte de lixo e estacionamento irregular. Poderá ainda, realizar obras de conservação e manutenção na edificação existente.

Art. 4º A presente Permissão poderá ser revogada na ocorrência de alguma contradição a esta permissão ou por interesse público na área, e quando da alienação do bem imóvel por meio de leilão público.

Art. 5º Como condição de vigência da permissão da área pública especificada no art. 1°, fica a permissionária obrigada à comprovação do desenvolvimento de prestação de serviços comunitários, sociais e assistenciais às suas expensas, sempre que requisitada pela Administração Pública.

Parágrafo único. Fica ainda estabelecido como condição de vigência da permissão o pedido de desistência, por parte da permissionária, da ação de manutenção de posse, autos n° 1000339-82.2023.8.26.0115. E o Município deixa também de prosseguir com a reconvenção proposta no mencionado processo.

Art. 6º Esta Permissão de Uso terá duração até que seja homologado e adjudicado o imóvel descrito no art. 1° à licitante vencedora do leilão a ser realizado pela Prefeitura, conforme Lei Federal n°14.133, de 1° de abril de 2024.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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