IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 1669 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.061, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.948, de 23/10/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 0655 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 55.000,00

Ficha: 0660 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 20.000,00

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 75.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 0648 - Funcional: 27.812.0046-1.554

4.4.90.51.00 - 01 – 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................................R$ 75.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de outubro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 25 de outubro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.