IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 1669 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.949, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Institui a “Semana de Combate ao Preconceito e à Discriminação” e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída a “Semana de Combate ao Preconceito e à Discriminação” e inserida no Calendário Municipal de Eventos, a ser realizada, anualmente, na 1ª semana do mês de julho.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, em parceria com outros órgãos governamentais e não governamentais, desenvolverá atividades de debates sobre o preconceito e a discriminação, o direito à diferença com igualdade de direitos que vitimam todos os segmentos de nossa sociedade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de outubro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 24 de outubro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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