IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 1669 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.950, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato 2025/2028; revoga a Lei Municipal nº 6.934, de 14/10/20 e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Os subsídios mensais para o mandato 2025/2028, dos Agentes Políticos abaixo relacionados, ficam fixados em parcela única, da seguinte forma:
I - do Prefeito Municipal: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
II - do Vice-Prefeito Municipal: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);
III – dos Secretários Municipais: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.934, de 14/10/20.
Lins, 24 de outubro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 24 de outubro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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