IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 1701 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.132, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a redação do Art. 1º do Decreto 5.522, de 11 de janeiro de 2019, o qual Dispõe sobre a proibição de fogos de artifício com efeitos sonoros em eventos e inaugurações do Poder Público Municipal e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação da Legislação Municipal com a Lei Estadual nº 15.366, de 05 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 1º do Decreto 5.522, de 11 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.Ficam proibidas a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração, por qualquer órgão da administração municipal, direta e indireta, em quaisquer eventos públicos, tais como: lançamentos, comemorações e inaugurações de obras, organizadas pela administração pública.

Parágrafo único. A proibição mencionada no caput deste artigo, se estende aos eventos patrocinados e ou apoiados por quaisquer órgãos da administração pública municipal”.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos trinta dias do mês de outubro do ano de 2024.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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