IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 1580A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.896

De 30 de outubro de 2024

Dispõe sobre denominação do Sistema de Lazer X, do Loteamento Residencial Regissol, de Sistema de Lazer Alzira Ferreira Melo.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O Sistema de Lazer X, com 25.778,25 metros quadrados, localizado e implantado no Loteamento Residencial Regissol, à Rua Projetada D, atualmente denominada Rua Ozias Bueno, entre a Área Institucional VI do Loteamento Residencial Regissol e Quadra 26 do Loteamento Residencial Regissol II, Loteamento aprovado e implantado nesta cidade e município de Mirassol-SP, passa a denominar-se Sistema de Lazer Alzira Ferreira de Melo.

Art.2º - Nas placas indicativas do Sistema de Lazer de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:

“SISTEMA DE LAZER ALZIRA FERREIRA DE MELO”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura do Município de Mirassol, 30 de outubro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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