IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 1201 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 01, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

"INSTITUI, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA MUNICIPAL, NORMAS ACERCA DO ATENDIMENTO MEDIANTE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

CAROLINA SILVA CAMPOS, Procuradora Geral do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARTIGO 1º A Procuradoria do Município de Brodowski realizará atendimento presencial através de horário de funcionamento.

§ 1º: O atendimento ao público será realizado no período da manhã, das 9h às 11h, de segunda-feira a quinta-feira; e no período da tarde, das 14h30m às 16h30m, às terças-feiras e às quintas-feiras.

§ 2º: Os Secretários Municipais e o Prefeito Municipal serão atendidos no horário normal da repartição.

ARTIGO 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brodowski/SP, 30 de outubro de 2024.

CAROLINA SILVA CAMPOS

Procuradora Geral do Município


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