IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 661 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.777, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre ponto facultativo e recesso de final de ano nas repartições públicas.

Evandro Farias Mura, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as prerrogativas que lhes são inerentes e os termos da Lei Orgânica do Município, das atribuições do Prefeito e;

CONSIDERANDO as festividades do Natal e de final de ano, e a necessidade de fomentar e promover a cultura natalina junto as entidades familiares;

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais se revela conveniente à Administração Municipal, tendo em vista a necessidade de redução no custeio.

DECRETA:

Art. 1º Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, dias 23, 24, 30, 31 de dezembro de 2024, e dias 02 e 03 de janeiro de 2025.

Art. 2º Estabelece Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 26 e 27 de dezembro de 2024, ressalvadas a prestação dos serviços considerados essenciais.

§1º A prestação dos serviços considerados essenciais retornará no dia 26 de dezembro às 13h00.

§2º As atividades retornarão em 06 de janeiro de 2025 em horário de praxe.

Art. 3º O presente decreto abrangerá os órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

Art. 4º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº 5.729 de 06 de agosto de 2024.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 17 de outubro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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