IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 2217 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 058
LEI nº. 4.306/2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 20/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional suplementar no valor total de R$ 2.483.928,00 – (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
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| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção Serviços de Cultura |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAUDE |
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| 02.05.06 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 650.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 498.928,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.310.000,00 |
TOTAL |
| 2.483.928,00 |
Fls. 059
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
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| 02.01.01 | GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
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| 04.122.0041.2002.0000 | Manutenção do Gabinete do Prefeito |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 22.600,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 8.139,50 |
| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA |
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| 28.846.0042.2004.0000 | Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais |
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| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 530.000,00 |
| 3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 220.000,00 |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 02.03.03 | SECRETARIA |
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| 122.0043.2005.0000 | Manutenção Serv. Secretaria e Administração |
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| 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistencial a Servidor | 16.700,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 50.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 10.800,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serviços Tecnologia. Inform. e Comunicação | 14.422,10 |
| 02.04 | SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO |
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| 02.04.01 | DIRETORIA DE FINANÇAS |
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| 04.123.0051.2027.0000 | Manutenção Diretoria de Finanças e Tesouraria |
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| 3.1.90.01.00 | Aposentadorias, Reserva Remunerada | 33.440,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serviços Tecnologia. Inform.. e Comunicação. | 26.607,40 |
| 28.843.0000.0102.0000 | Juros da Dívida Contratada |
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| 3.2.90.21.00 | Juros Sobre a Dívida por Contrato | 100.000,00 |
| 02.04.02 | TRIBUTAÇÃO |
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| 04.129.0051.2028.0000 | Manutenção Serviços de Tributação |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 147.000,00 |
| 02.05 | SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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Fls. 060 | ||
| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 554.000,00 |
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 509.000,00 |
90 | RESERVA DE CONTIGENCIA |
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9000 | RESERVA DE CONTIGENCIA |
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900000 | RESERVA DE CONTIGENCIA |
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99.999.9999.0999.0000 | Reserva de Contingencia |
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9.9.99.99.00 | Reserva de Contingencia | 141.219,00 |
TOTAL |
| 2.483.928,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 30 dias do mês de outubro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 058 a 060 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.