IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 2217 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 058

LEI nº. 4.306/2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 20/2024.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional suplementar no valor total de R$ 2.483.928,00 – (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais), distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.05SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

02.05.07SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000Manutenção Serviços de Cultura

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000,00

02.06SECRETARIA DE SAUDE

02.05.06FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

650.000,00

3.3.90.30.00Material de Consumo

498.928,00

02.07SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.02LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000Manutenção Serviços de Limpeza Publica

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.310.000,00

TOTAL

2.483.928,00

Fls. 059

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE PREFEITO

02.01.01

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0041.2002.0000

Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

22.600,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

8.139,50

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

28.846.0042.2004.0000

Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

530.000,00

3.1.90.91.00

Sentenças Judiciais

220.000,00

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.03

SECRETARIA

122.0043.2005.0000

Manutenção Serv. Secretaria e Administração

3.3.90.08.00

Outros Benefícios Assistencial a Servidor

16.700,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

50.000,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.800,00

3.3.90.40.00

Serviços Tecnologia. Inform. e Comunicação

14.422,10

02.04

SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO

02.04.01

DIRETORIA DE FINANÇAS

04.123.0051.2027.0000

Manutenção Diretoria de Finanças e Tesouraria

3.1.90.01.00

Aposentadorias, Reserva Remunerada

33.440,00

3.3.90.40.00Serviços Tecnologia. Inform.. e Comunicação.

26.607,40

28.843.0000.0102.0000

Juros da Dívida Contratada

3.2.90.21.00

Juros Sobre a Dívida por Contrato

100.000,00

02.04.02

TRIBUTAÇÃO

04.129.0051.2028.0000

Manutenção Serviços de Tributação

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

147.000,00

02.05SEC. EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

Fls. 060

02.05.01ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

554.000,00

02.05.02ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

509.000,00

90

RESERVA DE CONTIGENCIA

9000

RESERVA DE CONTIGENCIA

900000

RESERVA DE CONTIGENCIA

99.999.9999.0999.0000

Reserva de Contingencia

9.9.99.99.00

Reserva de Contingencia

141.219,00

TOTAL

2.483.928,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 30 dias do mês de outubro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 058 a 060 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.