IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 77 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.354, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.024.-
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 102.174,75, e dá outras providências.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 102.174,75 (cento e dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
Local: 020300 FINANÇAS
Ficha 067 - 04.123.0007.2013.0000 Planejamento Financeiro, Orçam. e Patrim...85.902,69
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Local: 020600 TRANSPORTES E ESTRADAS DE RODAGEM
Ficha 133 - 26.782.0012.2026.0000 Estradas Vicinais..........................................10.372,06
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020900 EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha 228 - 12.306.0014.2047.0000 Merenda Escolar.............................................1.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha 230 - 12.306.0014.2048.0000 Merenda Escolar.............................................4.400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
____________
TOTAL...................................................................................R$ 102.174,75
=========== ===========
Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes da anulação em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020300 FINANÇAS
Ficha 068 - 04.123.0007.2013.0000 Planejamento Financeiro, Orçam. e Patrim..-85.902,69
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Local: 020600 TRANSPORTES E ESTRADAS DE RODAGEM
Ficha 134 - 26.782.0012.2026.0000 Estradas Vicinais.........................................-10.372,06
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020900 EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha 224 - 12.306.0014.2047.0000 Merenda Escolar............................................-1.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha 231 - 12.306.0014.2048.0000 Merenda Escolar............................................-4.400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
____________
TOTAL................................................................................R$ - 102.174,75
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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.646, de 20 de junho de 2023, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 10 de outubro de 2.024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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