IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 1830A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4393, de 30 de outubro de 2024

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no Município de Ribeirão Bonito e dá outras providências.

ANTÔNIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o Dia de Finados em 02/11/2024;

CONSIDERANDO que compete ao Executivo a decretação de pontos facultativos;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2024 no Município de Ribeirão Bonito.

Art. 2º Os seguintes serviços públicos essenciais funcionarão normalmente, não sendo devida hora extra:

• Pronto-Socorro;

• Santa Casa;

• Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Resíduos Sólidos;

• Serviço de Água e Esgoto;

• Casa Abrigo Municipal;

• Serviço de Transporte Público Municipal (com cobrador).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão Bonito/SP, 30 de outubro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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