IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 1830A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4393, de 30 de outubro de 2024
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no Município de Ribeirão Bonito e dá outras providências.
ANTÔNIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o Dia de Finados em 02/11/2024;
CONSIDERANDO que compete ao Executivo a decretação de pontos facultativos;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2024 no Município de Ribeirão Bonito.
Art. 2º Os seguintes serviços públicos essenciais funcionarão normalmente, não sendo devida hora extra:
• Pronto-Socorro;
• Santa Casa;
• Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Resíduos Sólidos;
• Serviço de Água e Esgoto;
• Casa Abrigo Municipal;
• Serviço de Transporte Público Municipal (com cobrador).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão Bonito/SP, 30 de outubro de 2024.
ANTÔNIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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