
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 1123 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.239, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL DE GUAIMBÊ, CONFORME ESPECIFICA.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO que durante o período de vigência do Decreto nº 3.157/24, foi constatada que a alteração do horário de atendimento viabilizou o oferecimento de serviços à população sem interrupção no horário de almoço, com redução de custos destinados à manutenção da máquina administrativa e preservação da saúde dos trabalhadores expostos ao tempo.
CONSIDERANDO o registro de altas temperaturas, cuja exposição excessiva ao sol prejudica a saúde dos trabalhadores que exercem suas funções em locais abertos.
CONSIDERANDO que a necessidade de preservar a saúde dos trabalhadores sem prejudicar os serviços postos à disposição da população.
DECRETA:
Art. 1º O horário de atendimento interno, ao público e dos trabalhadores do Setor do Almoxarifado Municipal será de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00horas, sem interrupção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 04 de novembro de 2024, vigorando até o dia 31 de dezembro de 2024.
Guaimbê-SP, 30 de outubro de 2024.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
