IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 1039 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.436, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitações e Recursos Humanos
FUNCIONAL: 04.122.0005.2.005 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços p/Distrib.Gratuita
VALOR: R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais)
FONTE: 01 – Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais)
FONTE: 01 – Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Republicada para correção numérica.
LEI Nº 1.437, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 33.796,02 (trinta e três mil, setecentos e noventa e seis reais e dois centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.006 - PMAQ - Prog. Melhoria Acesso e Qualidade
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 15.731,81 (quinze mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.000 – Recursos para Combate ao Coronavirus
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 17.404,21 (dezessete mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e um centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.001 - Resolução SS 30/2023 - Emenda Impositiva
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto:
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 33.136,02 (trinta e três mil, cento e trinta e seis reais e dois centavos);
II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 660,00 (seiscentos e seis reais), provenientes dos rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Republicada para correção numérica.
LEI Nº 1.438, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM
FUNCIONAL: 09.272.0023.2.021 – 3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM
FUNCIONAL: 28.846.0023.0.002 – 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM
FUNCIONAL: 28.846.0023.0.006 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência
UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM
FUNCIONAL: 99.997.0023.0.003 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência
VALOR: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Republicada para correção numérica.
LEI Nº 1.439, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Mun. de Administração e Planejamento
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitações e Recursos Humanos
FUNCIONAL: 04.122.0005.1.137 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais)
FONTE: 01 - Tesouro
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços
FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
VALOR: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais)
FONTE: 01 – Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Republicada para correção numérica.
LEI Nº 1.440, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito
FUNCIONAL: 04.122.0002.2.002 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.03 – Chefia de Gabinete e Assessoria Jurídica
FUNCIONAL: 04.122.0002.2.031 – 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitações e Recursos Humanos
FUNCIONAL: 04.122.0005.2.005 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – Setor de ESF, PACS e Saúde Bucal
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.025 – 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 29 de outubro de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Republicada para correção numérica.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.