IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 1039 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.436, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitações e Recursos Humanos

FUNCIONAL: 04.122.0005.2.005 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços p/Distrib.Gratuita

VALOR: R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Republicada para correção numérica.


LEI Nº 1.437, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 33.796,02 (trinta e três mil, setecentos e noventa e seis reais e dois centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.006 - PMAQ - Prog. Melhoria Acesso e Qualidade

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 15.731,81 (quinze mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.000 – Recursos para Combate ao Coronavirus

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07-01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 17.404,21 (dezessete mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e um centavos)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.001 - Resolução SS 30/2023 - Emenda Impositiva

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto:

I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 33.136,02 (trinta e três mil, cento e trinta e seis reais e dois centavos);

II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 660,00 (seiscentos e seis reais), provenientes dos rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

Republicada para correção numérica.



LEI Nº 1.438, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência

UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM

FUNCIONAL: 09.272.0023.2.021 – 3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência

UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM

FUNCIONAL: 28.846.0023.0.002 – 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência

UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM

FUNCIONAL: 28.846.0023.0.006 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência

UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM

FUNCIONAL: 99.997.0023.0.003 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência

VALOR: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)

FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Republicada para correção numérica.


LEI Nº 1.439, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Mun. de Administração e Planejamento

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitações e Recursos Humanos

FUNCIONAL: 04.122.0005.1.137 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais)

FONTE: 01 - Tesouro

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 – Geral Total

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Republicada para correção numérica.


LEI Nº 1.440, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito

FUNCIONAL: 04.122.0002.2.002 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.03 – Chefia de Gabinete e Assessoria Jurídica

FUNCIONAL: 04.122.0002.2.031 – 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitações e Recursos Humanos

FUNCIONAL: 04.122.0005.2.005 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – Setor de ESF, PACS e Saúde Bucal

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.025 – 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 29 de outubro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

Republicada para correção numérica.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.