IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 1039 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.433, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 49.658,22 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 49.658,22 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-Convênios/entidades/fundos

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de outubro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

Republicada para correção numérica.

LEI Nº 1.434, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.024.

(Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica através da presente lei delimitado o perímetro urbano do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, de acordo com o seguinte roteiro:

“Inicia-se este levantamento planimétrico no marco M01, na intersecção da Rodovia Raphael Cavalin e prolongamento da divisa do Cemitério Municipal de Dirce Reis; Segue confrontando com a divisa da área do Cemitério Municipal com rumo de 67º 16’ 50”- SE, na extensão de 124,996m, onde encontra com M02; daí Segue em reta confrontando a esquerda com Alcides Martins de Oliveira com o rumo 69°58’00’’ – SE, na extensão de 116,00m, onde encontra o ponto M03; daí Deflete à direita confrontando a esquerda com Fernando Cesar Cervantes dos Santos (Matrícula n°55.844 – R.I. Jales/SP) com rumo 07° 07’ 00” – SW, na extensão de 335,74m, onde encontra o ponto M04; daí Deflete à direita e segue confrontando com a referida área com rumo 69° 58’00’’-NW, na extensão de 211,89m, onde encontra o ponto M05; Deflete à esquerda e segue com a referida rodovia com o rumo de 07º20’01” – SW na extensão de 206,53 m, onde encontra com M06; Deflete à esquerda e segue com o rumo 06º44’07” – SE na extensão de 7,907m, onde encontra com M07; Deflete à direita e segue com o rumo 11º48’33” – SW na extensão de 129, 175m, onde encontra com M08; Deflete à direita e segue rumo 15°23’34’’SW na extensão de 473,755m, onde encontra com o ponto M08-A; Deflete à esquerda e segue na divisa com a propriedade de Edevir Albuquerque rumo 76°18’00’’-SE na extensão de 287,820m, onde encontra com o ponto M08-B; Deflete à direita e segue na divisa com a propriedade de Edevir Albuquerque rumo 12°48’00’’-SW na extensão de 25,00m, onde encontra com o ponto M08-C; Deflete á esquerda e segue rumo 73°45’20’’-SE na distância de 12,571m, onde encontra com o ponto M10; Deflete à direita e segue com a referida via com rumo 71º05’36” – SE na extensão de 362,618m, onde encontra o M11, localizado na divisa da via de acesso e prolongamento da divisa da empresa Sebo Jales; Deflete à direita e segue com o rumo 14º40’06” – SW na extensão de 103,592m, onde encontra o M12, situado na divisa da empresa Sebo Jales e área do Mini Distrito; Deflete à direita e segue com o rumo 73º23’14” – NW na extensão de 362,593m, onde encontra com M13; Deflete à esquerda e segue com rumo 52º26’29” – SW na extensão de 9,85m, onde encontra com M14; Deflete à direita e segue com o rumo 77º54’18” – NW com a distância de 8,49m, onde encontra com M15, situado na divisa do Mini Distrito e Estádio Municipal; Deflete à direita e segue com o rumo 73º51’27”-NW na extensão de 98,346 m, encontrando o ponto M15-A; Deflete à esquerda e segue na divisa com a propriedade de Maria de Lourdes de Araújo Assis e Outros com o rumo 16º11’54”-SW na extensão de 37,00 m, encontrando o ponto M15-B; Deflete à direita e segue na divisa com a propriedade de João Barbosa dos Santos com o rumo 73º51’27”-NW na extensão de 31,00 m, encontrando o ponto M15-C; Deflete à esquerda e segue na Rua São Rafael com o rumo 16º11’54”-SW na extensão de 134,291m, onde encontra com o ponto M17, situado na divisa da Rua São Rafael com área de propriedade de Alcides Rodrigues e Dirce Nicolara da Costa Rodrigues (Matrícula n° 32.461 – R.I. Jales/SP) e com área de RFM Empreendimentos e Loteamentos LTDA (Matrícula n° 38.286 – R.I. Jales/SP); deflete à esquerda e segue confrontando a propriedade de Alcides Rodrigues e Dirce Nicolara da Costa Rodrigues (Matrícula n° 32.461 – R.I. Jales/SP) com rumo 73°12’22”-SE na extensão de 508,269m, onde encontra o ponto M17-A; deflete à direita e segue, confrontando com a propriedade de SEBO Jales – Indústria e Comercio de Produtos Animais LTDA (Matrícula nº 32.552 – R.I. Jales/SP) com rumo 16°47’48”-SW na extensão de 75,919m, onde encontra o ponto M17-B; segue defletindo a direita, confrontando com a propriedade de Aparecida Genova Perego e Outros (Matrícula nº 29.440 – R.I. Jales/SP) com rumo 72°59’22”-NW na extensão de 383,403m, onde encontra o ponto M18, situado na divisa de RFM Empreendimentos e Loteamentos LTDA (Matrícula n° 38.286 – R.I. Jales/SP), com a propriedade de Aparecida Genova Perego e Outros (Matrícula nº 29.440 – R.I. Jales/SP) e com o Lote 1 da Quadra 28 (P/B) - subdivisão "C" de Propriedade de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - C.D.H.U. (Matrícula nº 33.842 – R.I. Jales/SP); Deflete à esquerda e segue com área do CDHU, com o rumo 16º10’21”-SW na extensão de 120,898m, onde encontra com M19; Deflete à direita e com o rumo 73º04’47”-NW com a distância de 123,725m, onde encontra com M20, localizado na Rua São Rafael; Deflete à esquerda e segue com o rumo 15º53’11”-SW na extensão de 38,851m, onde encontra com M21; Deflete à esquerda e segue com o rumo 67º54’45”-SE na extensão de 0,806m, onde encontra M22; Deflete à direita e segue com área de Fabrício Fuga e rumo de 17º27’25”-SW na extensão de 61,253m, onde encontra M23; Deflete à direita e segue com o rumo 73º10’10”-NW na distância de 40,409m, onde encontra o M24; Deflete à esquerda e segue com o rumo 14º42’01”-SW na extensão de 21,644m, onde encontra o M25; Deflete à direita e segue com o rumo de 73º16’03”-NW na distância de 68,303 m, onde encontra o M26, na divisa da área de Arlindo Mendonça; Deflete à esquerda e segue seguintes rumos e medidas: 19º35’55”-SW com 21,622 m até o M26-A; Deflete à esquerda e segue com o rumo 73º10’37”-SE na distância de 240,730 m, onde se encontra o M26-B; Deflete à esquerda e segue com o rumo 73º06’22”-SE na extensão de 17,253 m, onde se encontra o M26-C; Deflete à direita e segue com o rumo 17º41’55”-SW na extensão de 75,020m, onde se encontra o M26-C1; Deflete à direita e segue com o rumo 72º18’05”-NW na extensão de 15,371 m, onde se encontra o M26-C2; Deflete à esquerda e segue com o rumo 71º43’14”-NW na extensão de 126,201m, onde se encontra o M26-D; Deflete à esquerda e segue com o rumo 17º38’42”-SW na extensão de 52,657m, onde se encontra o M26-E; Deflete à direita e segue com o rumo 72º43’10”-NW na extensão de 51,855m, onde se encontra o M26-F; Deflete à direita e segue o rumo 72º50’41”-NW na extensão de 10,381m, onde se encontra o M26-G;Deflete à direita e segue o rumo 70º51’21”-NW na extensão de 14,523m, onde se encontra o M26-H; Deflete à esquerda e segue o rumo 72º08’37”-NW na extensão de 23,204m, onde se encontra o M26-I; Deflete à direita e segue o rumo 72º52’58”-NW na extensão de 12,910m, onde se encontra o M26-J; Deflete à esquerda e segue o rumo 72º41’15”-NW na extensão de 18,845m, onde se encontra o M26-K; Deflete à esquerda e segue o rumo 72º05’42”-NW na extensão de 40,219m, onde se encontra o M26-L; Deflete à esquerda e segue pela referida estrada com os seguintes rumos e medidas: 16º26’33”-SW com 317,64m até o M27; 13º07’11”-SW com 49,840m, até M28; 9º15’01”-SW com 36,910m até M29; 7º45’41”-SW com 58,526m até M30 onde encontra com a Chácara União; Deflete à esquerda e segue confrontando com a referida chácara com o rumo76º55’24”-SE na extensão de 174,894m, onde encontra o M31, situado na divisa no eixo do Córrego do Marimbondo; Deflete à direita e segue com o referido córrego com o rumo 12º46’19”-SE na extensão de 17,194m, onde encontra o M32; Deflete à esquerda e segue com o rumo 18º54’13”-SE na extensão de 18,559m, onde encontra o M33; Deflete à esquerda e segue com o rumo 45º50’21”-SE na extensão de 28,803m, onde encontra o M34; Deflete à direita e segue com o rumo 3º48’45”-SE na extensão de 9,28m, onde encontra com o M35, na divisa do eixo do córrego e Chácara União; Deflete à direita e segue com o rumo 16º29’59”-SW na extensão de 66,25m, onde encontra o M36, na divisa com área de José Adauto de Oliveira; Deflete à direita e segue com a referida área com o rumo 76º38’59”-NW e com distância de 222,807m, onde encontra o M37 localizado no prolongamento da área de José Adauto de Oliveira e divisa da Estrada Municipal Dirce Reis – Auriflama. Deflete à direita, seguindo pela referida estrada, com os seguintes rumos e medidas: 2º54’55”-NE com 50,071m até o M38; 3º44’36”-NE com 12,566m até M39; 5º48’28”-NE com 12,948m até M40; 7º31’10”-NE com 12,354m até M41; 8º05’42”-NE com 106,275m até M42; 8º40’33”-NE com 18,318m até o M43; 11º39’52”-NE com 24,058m até o M44; 12º15’38”-NE com 30,473m até o M45; 16º14’29”-NE com 180,116m até o M46; Segue rumo 16º16’27”- NE na extensão de 36,592metros até o ponto M46-A na divisa com Luis Segantini; deflete à esquerda e segue rumo 73º09’45”-NW na extensão de 151,95 metros onde encontra o ponto M46-B; deflete à direita e segue rumo 14º56’44”-NE na extensão de 237,42 metros até a divisa com Luciano Chicarelli onde encontra o ponto M50; deflete à esquerda e segue rumo 70º19’31”-NW na extensão de 57,711 metros onde encontra o ponto M51 na divisa com a área de José Scarin; Deflete à direita e segue com a referida área com o rumo 19º29’47”-NE na extensão de 174,566m, onde encontra o M52; Deflete à direita e segue com o rumo 72º26’20”-SE na extensão de 36,140m até o M53, onde encontra com a Rua 7 de Setembro; Deflete à esquerda e segue com o rumo 16º24’42”-NE na extensão 159,948m até o M54, onde encontra com área de José Gonçalves Alves; Deflete à esquerda e segue confrontando com a referida área com o rumo 71º12’35”-NW na extensão de 256,823m, onde encontra com M55, situado na divisa do Recinto de Exposições; Deflete à direita e segue com o prolongamento da divisa do Recinto de Exposições com o rumo 18º53’14”-NE na extensão de 152,498m, até o M56, localizado na Estrada Municipal Palmeira d’Oeste – Dirce Reis; Deflete à direita e segue com a referida estrada municipal com o rumo 69° 51’ 09” –SE na extensão de 73,29 metros, onde encontra o ponto M56A; Deflete à esquerda e segue rumo 47° 55’40” – NE, na extensão de 261,26 metros, onde encontra o ponto M56B; Deflete à direita e segue rumo 24° 29’00” –SE, na extensão de 67,00 metros, onde encontra o ponto M64; Deflete à esquerda e segue o rumo de 45º41’29”-NE com a distância de 289,886m, onde encontra com M65;Deflete à esquerda e segue com o rumo de 23º17’49”-NW e distância de 105,67m até o ponto M65-A e área de Américo Zanardi e Sucessores; Deflete à direita e segue com rumo de 64º56’25”-SE e distância de 86,80 m até o ponto M65-B e área de Américo Zanardi e Sucessores; Deflete à esquerda e segue pela referida rodovia com o rumo 15º41’15”-NE e distância de 58,98m até o ponto M67; Deflete à esquerda e segue com o rumo 15º12’18”-NE e distância de 49,676m até o M68; Deflete à esquerda e segue com o rumo 12º13’40”-NE e distância de 86,735m até o M69; Deflete à esquerda e segue com o rumo 0º50’38”-NW e distância de 10,568m até o M70; Deflete à direita e segue com o rumo 10º09’11”-NE e distância de 36,877m até o M71; Deflete à esquerda e segue com o rumo 8º59’49”-NE e distância de 24,448m até o M72; Deflete à esquerda e segue com o rumo 8º10’60”-NE e distância de 37,477m até o M73; Deflete à esquerda e segue com o rumo 7º14’22”-NE e distância de 12,350m até o M74; Deflete à direita e segue com o rumo 7º21’11”-NE e distância de 25,003m até o M75; Deflete à esquerda e segue com o rumo 7º08’39”-NE e distância de 12,224m até o M76; Deflete à esquerda e segue com o rumo 6º55’28”-NE e distância de 25,456m até o M77; Deflete à esquerda e segue com o rumo 6º48’23”-NE e distância de 362,295m até o M78; Deflete à direita e segue com o rumo 10º28’43”-NE e distância de 44,479m onde encontra o M01 descrito no início deste roteiro, fechando assim a poligonal do perímetro urbano da cidade de Dirce Reis, com área total de 66,4514 ha e perímetro de 9.644,708 metros”.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.370, de 20 de julho de 2.023.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 23 de outubro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

Republicada para correção numérica.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.