IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 871 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.087, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA N.º 14.641, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI N.º 3.171, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ALTERA E CONSOLIDA A LEI N.º 2.978, DE 06 DE MARÇO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL – PROMIDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a solicitação contida no expediente nº 14/2024, de 15/10/2024, protocolo n. 4346/2024, subscrito pelo Coordenador de Desenvolvimento Econômico e Emprego, Rodrigo Pucci Lopes. Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - A redação do artigo 1º da Portaria nº 14.641, de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, prevista na Lei nº 3.171, de 29/11/2019, passa a ser composta pelos seguintes membros:
I – Rodrigo Pucci Lopes – Coordenador de Desenvolvimento Econômico e Emprego;
II – Rosana Lígia Pontes Trautvein – Coordenadora de Finanças;
III – Érica Bassanezi Morandin – Coordenadoria de Assistência Social;
IV – a) Edmar Voltarelli Somera – Representante do Comércio local;
b) Giovano Paolo Gatto Ferrari – Representante da Indústria local;
V – Sérgio Luis Barbin – Representante da Classe de Arquitetos e Engenheiros Locais.”
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 30 de outubro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de outubro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.