IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 1121 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.828 – DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
“Altera a Lei n.º 8.812, de 1.º de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados o Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal; Demonstrativo III – Metas Fiscais e Atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e os anexos V e VI da Lei Municipal n.º 8.812, de 1.º de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, passando a vigorar em conformidade com os anexos correspondentes que integram a presente Lei.
Art. 2.º O parágrafo único do art. 8.º da Lei n.º 8.812, de 1.° de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.8.º ...........................................................................................................
“Parágrafo único. Na hipótese de alteração de valores dos programas e ações decorrentes de autorizações de que trata o presente artigo ou ajustes à LOA, fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar e compatibilizar as peças de planejamento orçamentário, inclusive às metas fixadas, atendendo às exigências do Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (AUDESP).”
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de outubro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.