IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 1443 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.762, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a regulamentação da competência para aplicação das penalidades na Lei Municipal nº 6.014, de 21 de julho de 2022, que “Estabelece no âmbito do Município de São José do Rio Pardo sansões e penalidades administrativas por maus tratos a animais (cães ou gatos) ”.

O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o artigo 9º da Lei Municipal nº 6.014, de 21 de julho de 2022, que estabelece que a competência para aplicação das penalidades previstas na Lei a Autoridade Municipal designada será feita por regulamento pelo Poder Executivo;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida que a competência para aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.014, de 21 de julho de 2022, será dos Fiscais Sanitários, Agentes de Fiscalização e membros de Setor de Bem-estar Animal e do Núcleo de Proteção e Defesa Animal

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 30 de outubro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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