IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 1144A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.214/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 82 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................40.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 97 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................40.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 321 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 387 – 3.3.90.39.00 Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................25.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 405 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 421 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDUSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 426 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 453 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 19 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil..............................................................-15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 34 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil................................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 35 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 56 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 57 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0004.2007.0006 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 68 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio - Contrapartida Municipal

Ficha 75 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio - Contrapartida Municipal

Ficha 76 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 159 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 379 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos..........-30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 412 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 413 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 422 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 433 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................-30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 436 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 452 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil..............................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 30 de outubro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Dr. Ricardo Cezar Varnier

Procurador Jurídico do Município, respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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