IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 1144A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.214/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 82 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................40.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 97 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................40.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 321 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 387 – 3.3.90.39.00 Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................25.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 405 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 421 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDUSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 426 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 453 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 19 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil..............................................................-15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 34 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil................................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 35 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 56 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 57 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0006 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 68 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio - Contrapartida Municipal
Ficha 75 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio - Contrapartida Municipal
Ficha 76 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 159 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 379 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos..........-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 412 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 413 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 422 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 433 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 436 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 452 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil..............................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 30 de outubro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Dr. Ricardo Cezar Varnier
Procurador Jurídico do Município, respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.