IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 01 de novembro de 2024 | Edição nº 1011 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.738, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA ABERTURA DE CATEGORIA ECONÔMICA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir categoria econômica, no valor de R$.10.000,00 (Dez mil reais).
Parágrafo único – As despesas relativas à abertura de categoria econômica de que trata este artigo, serão enquadradas na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 07 FUNDO DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.1121 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2.121 FNAS – Benefício Eventual
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita.....R$ 10.000,00
TOTAL .........................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura da categoria econômica de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 07 FUNDO DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2.121 – FNAS – Benefício Eventual
33.90.39.00 (362) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 10.000,00
TOTAL ..........................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação da rubrica de receita 1.3.2.1.02.0.1.22 (153) Rec. Rend. Aplic – FMAS – Benefício Eventual e 1.7.2.9.51.0.1.02 (177) Transferências de Recursos - Benefício Eventual (código de aplicação (02.500.17).
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 25 DE OUTUBRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.