IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 01 de novembro de 2024 | Edição nº 1011 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.738, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

AUTORIZA ABERTURA DE CATEGORIA ECONÔMICA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir categoria econômica, no valor de R$.10.000,00 (Dez mil reais).

Parágrafo único – As despesas relativas à abertura de categoria econômica de que trata este artigo, serão enquadradas na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 07 FUNDO DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

08.244.1121 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1121.2.121 FNAS – Benefício Eventual

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita.....R$ 10.000,00

TOTAL .........................................................................................................R$ 10.000,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura da categoria econômica de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 07 FUNDO DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1121.2.121 – FNAS – Benefício Eventual

33.90.39.00 (362) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 10.000,00

TOTAL ..........................................................................................................R$ 10.000,00

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação da rubrica de receita 1.3.2.1.02.0.1.22 (153) Rec. Rend. Aplic – FMAS – Benefício Eventual e 1.7.2.9.51.0.1.02 (177) Transferências de Recursos - Benefício Eventual (código de aplicação (02.500.17).

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 25 DE OUTUBRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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