IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 1444 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.761, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 140.707,77 (cento e quarenta mil, setecentos e sete reais e setenta e sete centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023, nos termos do artigo 6º incisos I e II;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.707,77 (cento e quarenta mil, setecentos e sete reais e setenta e sete centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

580

02.06.02.10.303.0086.2126.3.3.90.30

Material de Consumo

5

304.1

55.354,59

538

02.06.02.10.302.0085.2118.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

302.1

85.353,18

Total (R$)

140.707,77

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 140.707,77 (cento e quarenta mil, setecentos e sete reais e setenta e sete centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

Excesso de Arrecadação

Ficha

Classificação Receita

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

137

1.7.1.3.50.41.001

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

5

304.1

55.354,59

128

1.7.1.3.50.21.001

TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

5

302.1

85.353,18

Total (R$)

140.707,77

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de outubro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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