IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 1270A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.765/2024

AUTORIZA EXCEPCIONALMENTE A ABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO FERIADO DE 2 DE NOVEMBRO DE 2024 ATÉ ÀS 12H00 E REGULAMENTA SEU FUNCIONAMENTO.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.474, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o fechamento dos estabelecimentos comerciais e da outras providências correlatas.

CONSIDERANDO, o feriado nacional em 2 de novembro de 2024, em que é celebrado o “Dia de Finados”.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica autorizada, excepcionalmente, no feriado nacional do dia 2 de novembro de 2024, a abertura dos seguintes estabelecimentos comerciais do ramo de mercado, supermercado, minimercado, mercearia e similares até às 12h00.

Parágrafo único - Além dos descritos anteriormente, ficam autorizados também os seguintes estabelecimentos comerciais:

I - Lojas de venda de roupas, tecidos, calçados, armarinhos e do gênero;

II - Lojas de venda de móveis e estofados;

III - Lojas de materiais para construção;

IV - Bazares e papelarias;

V - Comércio atacadista;

VI - Lojas de 1,99;

VII - Comércio com prestação de serviços;

VIII - Comércio de produtos agropecuários e veterinários.

Artigo 2º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 31 de outubro de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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