
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 1270A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.765/2024
AUTORIZA EXCEPCIONALMENTE A ABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO FERIADO DE 2 DE NOVEMBRO DE 2024 ATÉ ÀS 12H00 E REGULAMENTA SEU FUNCIONAMENTO.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.474, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o fechamento dos estabelecimentos comerciais e da outras providências correlatas.
CONSIDERANDO, o feriado nacional em 2 de novembro de 2024, em que é celebrado o “Dia de Finados”.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizada, excepcionalmente, no feriado nacional do dia 2 de novembro de 2024, a abertura dos seguintes estabelecimentos comerciais do ramo de mercado, supermercado, minimercado, mercearia e similares até às 12h00.
Parágrafo único - Além dos descritos anteriormente, ficam autorizados também os seguintes estabelecimentos comerciais:
I - Lojas de venda de roupas, tecidos, calçados, armarinhos e do gênero;
II - Lojas de venda de móveis e estofados;
III - Lojas de materiais para construção;
IV - Bazares e papelarias;
V - Comércio atacadista;
VI - Lojas de 1,99;
VII - Comércio com prestação de serviços;
VIII - Comércio de produtos agropecuários e veterinários.
Artigo 2º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 31 de outubro de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
