
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 01 de novembro de 2024 | Edição nº 1497 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 38.354, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, que os Artigos 35 e seguintes da Lei Complementar nº 003, de 12/12/2001, dispõem sobre as vantagens dos integrantes do Quadro do Magistério;
R E S O L V E
CONCEDER, a contar de 07/10/2024, por prazo determinado até 17/12/2024, à servidora abaixo-relacionada, com fundamento no art. 34, Inciso I c.c. art. 35 da Lei Complementar nº 003, de 12/12/2001, e respectivas alterações, a gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do nível em que a professora se encontra, conforme segue:
NOME | LOCAL DO EXERCÍCIO | CARGO | CARGA |
HANAY BUENO DOS SANTOS DAMASO | CEI Angelino Percinoto | Diretor de Creche | 44 aulas |
Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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