IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 1702 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.322, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com validade até 31 de março de 2026, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades eventuais da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
Nº DE CARGOS - DENOMINAÇÃO
04 --------------- Médico Veterinário 40h
Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
Art. 2º. A contratação visa atender à necessidade temporária para suprir a demanda de ampliação dos serviços de Inspeção Municipal (SIM), e projetos veterinários a nível municipal, estadual e federal.
Art. 3°. Cessados os motivos da excepcionalidade, a contratação deverá ser encerrada a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao contratado.
Art. 4º. A contratação será de natureza administrativa, sendo realizada nos termos da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º. A função pública será suprida através do processo seletivo simplificado a ser publicado através de Edital de Seleção.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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