IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 1702 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.322, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com validade até 31 de março de 2026, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidades eventuais da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural:

Nº DE CARGOS - DENOMINAÇÃO

04 --------------- Médico Veterinário 40h

Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.

Art. 2º. A contratação visa atender à necessidade temporária para suprir a demanda de ampliação dos serviços de Inspeção Municipal (SIM), e projetos veterinários a nível municipal, estadual e federal.

Art. 3°. Cessados os motivos da excepcionalidade, a contratação deverá ser encerrada a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao contratado.

Art. 4º. A contratação será de natureza administrativa, sendo realizada nos termos da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º. A função pública será suprida através do processo seletivo simplificado a ser publicado através de Edital de Seleção.

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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