IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 1650 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 5.566, de 30 de outubro de 2024.
que institui a sala municipal de arboviroses, e Que Revoga os Decretos municipais n° 4.482, de 19 de setembro de 2017 e Nº 5.299, DE 03 DE julho DE 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Decreto Federal n° 8.612, que instituía a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, foi revogado pelo Decreto nº 10.087, de 5 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GM/MS nº 2.242, de 8 de dezembro de 2023, que Institui a Sala Nacional de Arboviroses e coordena a resposta ao aumento de casos de arboviroses;
CONSIDERANDO a necessidade de se enfrentar as questões de saúde que exigem das autoridades, gestores e técnicos, conhecer a realidade, focalizar as políticas públicas com planejamentos e decisões racionais para priorizar esse ou aquele tipo de ação, e que tenham a maior efetividade e eficiência no uso dos escassos recursos do setor para a promoção, prevenção e recuperação da saúde,
DECRETA:
Art. 1º Com base na Portaria GM/MS nº 2.242, de 8 de dezembro de 2023, fica instituída a Sala Municipal de Arboviroses - SMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, como mecanismo da gestão coordenada da resposta ao aumento de casos de dengue, Chikungunya e Zika em nosso Município.
Art. 2º A SMA será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Saúde, que a coordenará;
Vigilância Sanitária;
Vigilância Epidemiológica do Município;
Setor de Controle de Vetores;
Gabinete do Prefeito;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
Secretaria do Desenvolvimento Urbano/Infraestrutura /Obras e Trânsito;
Secretaria Municipal de Almoxarifado e Controle Patrimonial;
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras/SP.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da SMA e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pela Secretária Municipal de Saúde, a ser oportunamente regulamentado por Decreto;
§ 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Os Membros da SMA elegerão o presidente e o secretário, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por iguais períodos, sendo exemplificado, abaixo, suas competências:
Do Presidente da Sala:
Convocar e presidir as reuniões;
Planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas;
articular-se com as Secretarias;
Representar a SMA quando solicitado;
articular-se com gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;
articular-se com órgãos e entidades do Poder Público;
propor, de forma justificada, à Secretária Municipal de Saúde o acionamento de equipes;
Verificar e cobrar o andamento das demandas discutidas em reuniões anteriores; e
Comunicar o representante do órgão executivo, quando necessário, sobre o deliberado nas reuniões.
Do Secretário:
Fazer registro das atas de reunião;
Elaborar Cronograma previsto de reuniões;
Elaborar e distribuir os documentos de convocação e solicitação;
divulgar à população as informações relativas à situação epidemiológica e assistencial;
Encaminhar ao respectivo destinatário, conforme o caso, as demandas criadas durante as reuniões;
Receber e organizar as justificativas de não comparecimento; e
Organizar os documentos da SMA, informando ao Presidente sempre que houver falta ou atraso de alguma demanda deliberada.
Dos demais membros:
Participar das reuniões sempre que convocados;
Realizar, através das atribuições de seus cargos, as demandas deliberadas; e
Buscar informações de forma constante para discussões em reuniões.
Art. 4º A SMA atuará nos seguintes eixos estruturantes:
assistência em saúde;
vigilância epidemiológica;
controle vetorial;
Interface com a sociedade;
pesquisa em saúde; e
resposta.
Art. 5º A SMA se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, em períodos epidêmicos, de forma quinzenal, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião da SMA é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador da SMA terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 6º A participação na SMA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.482, de 19 de setembro de 2017 e o Decreto nº 5.299, de 03 de julho de 2023,
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de outubro de 2024.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.