IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 01 de novembro de 2024 | Edição nº 870 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.218 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
(Declara Situação de Emergência no Município de Ituverava, em razão das fortes chuvas.)
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população, adotando as medidas imediatas que se fizerem necessárias para combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o Município nos últimos dias, ocasionando danos pessoais, materiais, econômicos e sociais, a denotar situação fática caracterizada como Situação de Emergência, inclusive evidenciando a necessidade de formalização de contratações emergenciais necessárias à minoração dos prejuízos constatados;
CONSIDERANDO as previsões pluviais e meteorológicas, a indicar potenciais riscos de agravamento da situação, diante da intensificação das chuvas;
CONSIDERANDO que a situação atual poderia provocar transbordamento dos canais urbanos do Município e alagamentos em áreas de baixadas:
D E C R E T A
Artigo 1°- Fica declarada a situação de anormalidade provocada pelas chuvas intensas que atingiram o Município de Ituverava nos últimos dias, caracterizando-se como desastre classificado sob Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE nº 1.3.2.1.4, decretando-se, portanto, Situação de Emergência, em conformidade com o art. 3º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2°- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos, e entes da administração pública municipal, para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entes integrantes da administração pública municipal poderão adotar instrumentos e medidas constitucional e legalmente admitidas necessários ao atendimento da situação emergencial.
Artigo 3°- Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre.
Artigo 4°- Com base no artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta às enchentes e alagamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários causados pela chuva, desde que possam ser concluídas no prazo máximo previsto nos diplomas legais citados.
Artigo 5°- De acordo com o estabelecido no inciso XI, do artigo 5º, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, sem prejuízo de exercício, pelo Município, das demais prerrogativas constitucional e legalmente asseguradas a tanto.
Parágrafo único. Será responsabilizado, na forma da Lei, o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Artigo 6°- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 7°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigência enquanto perdurar a Situação de Emergência.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de outubro de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de outubro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.