IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 1702 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 6.201, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nas seguintes dotações:
| 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR | F.R.: | |
| 64 | 04.122.0002.2009 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 80.000,00 | 0500 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de anulação de dotações, conforme discriminação abaixo:
| 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR | F.R.: | |
| 61 | 04.122.0002.2009 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 80.000,00 | 0500 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
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Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOPATO
Secretária Municipal de Administração
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