IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 1702 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 6.201, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nas seguintes dotações:

03SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VALOR

F.R.:

6404.122.0002.2009MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

80.000,00

0500

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de anulação de dotações, conforme discriminação abaixo:

03SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VALOR

F.R.:

6104.122.0002.2009MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

80.000,00

0500

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOPATO

Secretária Municipal de Administração


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