IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 31 de outubro de 2024 | Edição nº 1124 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.240 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

“Fixa os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada criada pela Lei nº 1.694/2021 e cujo cálculo de pagamento foi alterado pela Lei nº 1.910/2024”.

Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que pela Lei nº 1.694/2021 foi criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos integrantes da Policia Militar que exercem atividades, em horários de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Guaimbê delegadas ao Estado por Força do Convênio Celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Convênio a ser celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública e o Município de Guaimbê, tendo por objeto a conjugação de esforços para a implantação e execução da Operação da Atividade Delegada, mediante delegação compartilhada das atribuições previstas no referido diploma legal municipal;

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.910/2024 reajustou o cálculo de valores para pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada;

CONSIDERANDO o excelente trabalho desenvolvido pelos policiais militares envolvidos na presente tarefa, além do empenho e dedicação dos mesmos;

DECRETA:

Art. 1º - Os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a serem pagos mensalmente aos militares do Estado que exercem atividades da Operação Atividade Delegada do Município de Guaimbê, por força do convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Segurança Pública, nos termos da Lei nº 1.694/2021 ficam fixados na forma a seguir:

I- 1,1 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;

II- 1,05 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.

Art. 2° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal e suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Guaimbê,

Aos, 31 de outubro de 2024.

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

Prefeita Municipal

Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Wagner Medeiros Martins Garcia

Secretário Municipal


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