IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de novembro de 2024 | Edição nº 1805 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.035, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica o Município da Estância Turística de Olímpia, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, parte ideal do imóvel objeto da matrícula n.º 14.824, do Cartório do Registro de Imóveis de Olímpia-SP, consistente em uma área de 236,78 metros quadrados de terras, que consta pertencer a Maria Lena Ferranti, obedecendo as seguintes descrições:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA – PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 14.824

IMÓVEL: Uma área de 236,78 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, situada no Bairro Alegre, na Fazenda Olhos D’água, parte do imóvel com a denominação particular de “Estância Maria Lena”, neste distrito de Olímpia – SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia-se no vértice denominado 1, na divisa com a Rodovia Vicinal Natal Breda e com a Área Remanescente (matrícula n.° 14.824); daí, segue confrontando com a Rodovia Vicinal Natal Breda, com o rumo 42°11’03” SW – 29,03 metros, até o vértice 2; deste, segue à direita confrontando com a Chácara Vale Juli (matrícula n.° 14.825), com o rumo 27°04’41” NW – 14,23 metros, até o vértice 3; daí, segue confrontando com a Área Remanescente (matrícula n.° 14.824) em curva à direita, de raio = 25,33 metros por uma distância de 14,79 metros, até o vértice 4; deste, segue com a mesma confrontação, com o rumo 81°42’06” NE – 13,28 metros, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição perimétrica”.

Parágrafo único. A área de 236,78 metros quadrados pertencente ao imóvel descrito nesse artigo será destinada a abertura de via pública visando a melhoria do fluxo de veículos nos referidos locais com a adequação da mobilidade urbana, conforme projeto da Estância Turística de Olímpia/SP.

Art. 2.º O valor a ser pago pela área do imóvel de que trata o artigo anterior desta Lei é de R$ 15.390,70 (quinze mil, trezentos e noventa reais e setenta centavos).

§ 1.º O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada através do Decreto n.º 8.837, de 30 de agosto de 2023.

§ 2.º A área a ser recebida a título de desapropriação pelo Município, foi declarada de utilidade pública, através do Decreto n.º 9.267, de 19 de setembro de 2024.

Art. 3.º Fazem parte desta Lei, a matrícula do imóvel, planta de localização da área, memorial descritivo e a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.

Art. 4.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de outubro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de outubro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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