IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de novembro de 2024 | Edição nº 1805 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.314, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias já existentes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL | |
3.3.90.39.00-358 | OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 180.000,00 |
| TOTAL | 180.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL | |
3.3.90.39.00-358 | OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA | |
| TESOURO | 142.000,00 |
| TOTAL | 142.000,00 |
Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com as anulações das seguintes dotações:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL | |
3.3.90.30.00-357 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 62.000,00 |
02.11.04 | DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
04.126.0029.2.046 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TI | |
4.4.90.52.00-364 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 60.000,00 |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
3.3.90.30.00-361 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 20.000,00 |
| TOTAL | 142.000,00 |
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 31 de outubro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de outubro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.