IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 01 de novembro de 2024 | Edição nº 1703 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.323, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar ao Conselho Pró Segurança Pública – CONSEPRO.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar ao Conselho Pró-Segurança Pública - CONSEPRO recursos financeiros para o fim de possibilitar a manutenção e aquisição de equipamentos para os veículos da Brigada Militar e da Delegacia de Polícia local, bem como arcar com as despesas administrativas de material pertinentes às respectivas delegacias.

Art. 2º. Através deste termo de parceria o Município repassará ao CONSEPRO o valor de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais).

Parágrafo único. O CONSEPRO obriga-se a aplicar o valor repassado pelo Município nos termos da parceria a ser firmada.

Art. 3º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretária Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito, com a seguinte classificação orçamentária: 06.181.0113.0012 - Auxilio na manutenção e na ampliação do efetivo das polícias - 3.3.50.41 - Contribuições.

Art. 5º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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