IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de novembro de 2024 | Edição nº 1671 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.055, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.944, de 17/10/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 0646 - Funcional: 27.812.0046-1.517

4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.377,32

Ficha: 0660 - Funcional: 27.812.0046-2.003

3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.622,68

Total do Recurso R$ 12.000,00

Total da Suplementação R$ 12.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Ficha: 1022 - Funcional: 06.181.0030-2.059

3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00

Total da Anulação R$ 12.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de outubro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 21 de outubro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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