IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 01 de novembro de 2024 | Edição nº 1191 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.355, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

(ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.092, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO PARA PROJETOS DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - O inciso VIII e o §2º do artigo 4º do Decreto nº 8.092, de 13 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação e licenciamento simplificado para projetos de edificações residenciais unifamiliares, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - ...

VIII – canis e pequenos abrigos de animais com altura de até 2,30m;

...

§1º - ...

§2º - Outras edificações que o Departamento de Fiscalização de Obras considerar, ou não, como áreas computáveis para o cálculo da Área Construída, Coeficiente de Aproveitamento (CA) e Taxa de Ocupação (TO).

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 31 de outubro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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