IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 01 de novembro de 2024 | Edição nº 1208 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 80, de 01 de Novembro de 2024.
“Institui a Comissão Permanente para Levantamento de Avaliação Patrimonial, Depreciação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis, Úteis e Inservíveis, para a Administração Pública e dá outras providências.”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que a lei lhe confere, resolve baixar a seguinte Portaria:
Artigo 1º. Fica instituída a Comissão Permanente para Levantamento de Avaliação Patrimonial, Depreciação e Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis, para a Administração Pública, composta pelos seguintes servidores municipais:
Presidente:
LEANDRO DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR RG Nº ***.624.109-*
Membros:
MARCO ANTONIO LIMA RG Nº ***.577.344-*
MAURO SERGIO PEREIRA CARRILHO RG Nº ***.181.296-*
JAIME ANTONIO BARBOSA RG Nº ***.306.513-*
Artigo 2º. Compete à Comissão Permanente para Levantamento de Avaliação Patrimonial, Depreciação e Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis:
I-Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do município de Coroados/SP;
II- Avaliação do estado de conservação dos bens;
III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o município de Coroados;
V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados;
VII- Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do município de Coroados e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
VIII – realizar outras atividades correlatas.
XI - Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
X - Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
XI - Elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-lo ao Poder Executivo Municipal, inclusive recomendado a baixa de bens inservíveis.
Artigo 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições e portarias em sentido contrário.
Coroados/SP, 01 de Novembro de 2024.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Kéren Caroline Lima e Silva Bueno
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.