IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 01 de novembro de 2024 | Edição nº 1208 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 80, de 01 de Novembro de 2024.

“Institui a Comissão Permanente para Levantamento de Avaliação Patrimonial, Depreciação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis, Úteis e Inservíveis, para a Administração Pública e dá outras providências.”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que a lei lhe confere, resolve baixar a seguinte Portaria:

Artigo 1º. Fica instituída a Comissão Permanente para Levantamento de Avaliação Patrimonial, Depreciação e Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis, para a Administração Pública, composta pelos seguintes servidores municipais:

Presidente:

LEANDRO DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR RG Nº ***.624.109-*

Membros:

MARCO ANTONIO LIMA RG Nº ***.577.344-*

MAURO SERGIO PEREIRA CARRILHO RG Nº ***.181.296-*

JAIME ANTONIO BARBOSA RG Nº ***.306.513-*

Artigo 2º. Compete à Comissão Permanente para Levantamento de Avaliação Patrimonial, Depreciação e Reavaliação de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis:

I-Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do município de Coroados/SP;

II- Avaliação do estado de conservação dos bens;

III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;

IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o município de Coroados;

V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;

VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados;

VII- Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do município de Coroados e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;

VIII – realizar outras atividades correlatas.

XI - Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);

X - Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;

XI - Elaborar relatório de conclusão, e encaminhá-lo ao Poder Executivo Municipal, inclusive recomendado a baixa de bens inservíveis.

Artigo 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições e portarias em sentido contrário.

Coroados/SP, 01 de Novembro de 2024.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Kéren Caroline Lima e Silva Bueno

Chefe de Gabinete


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