IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 01 de novembro de 2024 | Edição nº 1178 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2915 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PEDIDO DE ISENÇÕES E RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, DO DIA 30 DE
SETEMBRO DE 2024 PARA O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Lei Complementar nº 294 de 2006 determina o último dia útil do mês de setembro como prazo final para pedidos de isenções e reconhecimento de imunidade de tributos municipais para o exercício seguinte;

Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para pedidos de isenções de tributos municipais;

DECRETA:

Art.1º -Fica prorrogado o prazo para pedido de isenções e reconhecimento de imunidade de tributos municipais até o dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIODE IGARAPAVA

Ao primeiro dia do mês de novembro de 2024.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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