IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 01 de novembro de 2024 | Edição nº 2243A | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 927, de 01 de novembro de 2024

(Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto nº 17.860, de 08 de outubro de 2024)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 17.860, de 08 de outubro de 2024, que dispõe sobre a realização de horas extras, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam autorizadas as Secretarias Municipais abaixo relacionadas, a realizarem horas extraordinárias nos meses de novembro e dezembro de 2024, no valor máximo mensal estabelecido conforme a seguir:

Secretarias

Valor mensal

Secretária Municipal da Educação

R$ 50.100,00

Secretaria Municipal da Saúde

R$ 29.200,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

R$ 14.733,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$ 9.750,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

R$ 23.200,00

Secretaria Municipal da Cultura

R$ 4.750,00

Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança

R$ 5.200,00

Secretaria Municipal de Governo

R$ 4.100,00

Secretaria Municipal da Fazenda

R$ 2.300,00

Secretaria Municipal da Administração

R$ 2.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

R$ 800,00

Secretaria Municipal de Direitos Humanos

R$ 330,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

R$ 500,00

Parágrafo único. Não haverá compensação das horas extraordinárias não realizadas dentro do mês, no mês posterior.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de novembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal de Administração

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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