IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de novembro de 2024 | Edição nº 1671 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.952, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 750.000,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.012 – FUNDEB – Profissionais da Educação Básica

0093-3.1.90.11.00-02-271.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 300.000,00

0093-3.1.90.11.00-02-272.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 250.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.012 – FUNDEB – Profissionais da Educação Básica

0143-3.1.90.11.00-02-261.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 200.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 750.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.012 – FUNDEB – Profissionais da Educação Básica

0094-3.1.90.13.00-02-271.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 300.000,00

0094-3.1.90.13.00-02-272.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 250.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.012 – FUNDEB – Profissionais da Educação Básica

0144-3.1.90.13.00-02-261.0000 - Obrigações Patronais................................................R$ 200.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 750.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração em exercício


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