IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de novembro de 2024 | Edição nº 1671 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.953, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 137.000,00, destinado às dotações orçamentárias dos Encargos do Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar o crédito adicional suplementar no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), destinado às dotações orçamentárias dos Encargos do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

04.121.0009–2.056 – MANUTENÇÃO TESOURO MUNICIPAL - DESPESAS BANCÁRIAS

0630–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 137.000,00

Art. 3º– Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0629–3.3.90.47.00–01–110.0000 - Obrigações Tributárias Contributivas....................R$ 80.000,00

09.272.0082–0.001 – MANUTENÇÃO DO PESSOAL INATIVO

0607–3.1.90.01.00–01–110.0000 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas........................................................................................................................R$ 57.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 137.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração em exercício


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