IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de novembro de 2024 | Edição nº 1671 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.953, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 137.000,00, destinado às dotações orçamentárias dos Encargos do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar o crédito adicional suplementar no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), destinado às dotações orçamentárias dos Encargos do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
04.121.0009–2.056 – MANUTENÇÃO TESOURO MUNICIPAL - DESPESAS BANCÁRIAS
0630–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 137.000,00
Art. 3º– Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0629–3.3.90.47.00–01–110.0000 - Obrigações Tributárias Contributivas....................R$ 80.000,00
09.272.0082–0.001 – MANUTENÇÃO DO PESSOAL INATIVO
0607–3.1.90.01.00–01–110.0000 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas........................................................................................................................R$ 57.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 137.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração em exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.