IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de novembro de 2024 | Edição nº 1671 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.954, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 628.384,25, destinado à suplementação de dotação orçamentária dos Encargos do Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 628.384,25 (seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinado à suplementação de dotação orçamentária dos Encargos do Município, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADADES ADMINISTRATIVAS

0629-3.3.90.47.00-01-110.0000 - Obrigações Tributárias e Contributivas....................R$ 628.384,25

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração em exercício


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