IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 05 de novembro de 2024 | Edição nº 80 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.366, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre novos horários de funcionamento do Balneário “Evaristo Mendes de Seixas”, e dá outras providências.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no inciso VI, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e;
D E C R E T A:
Art. 1º. Os serviços do Balneário “Evaristo Mendes de Seixas”, situado no Distrito de Termas de Ibirá, neste Município, funcionarão dentro dos seguintes horários:
I- De segunda -feira: das 15:00 horas até as 19:00 horas;
II- De terça-feira a sexta-feira: das 14:00 horas até as 19:00 horas;
III- Sábados, domingos e feriados: das 10:00 horas até as 19:00 horas.
Art. 2º. O Parque do Balneário, bem como os quiosques e as piscinas e demais atrativos funcionarão nos seguintes horários para o público:
I- O Parque do Balneário funcionará:
a-) Para entrada de pedestres: de segunda-feira a segunda-feira, inclusive feriados: das 06:00 horas até às 20:00 horas;
b-) Para entrada de veículos: de segunda à sexta-feira: das 09:00 horas até as 19:00 horas; e aos sábados, domingos e feriados das 09:00 horas até as 18:00 horas.
II- As piscinas do Parque do Balneário funcionarão:
a-) sábados e domingos, inclusive feriados: das 09:00 horas até às 17:30 horas.
III- Os quiosques do Parque do Balneário funcionarão:
a-) sábados, domingos, inclusive feriados: das 09:00 horas até às 17:30 horas;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de novembro de 2024.
Continuação do Decreto n.º 4.366, de 01 de novembro de 2024. Fl. 02.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 01 de novembro de 2024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, e no Diário Oficial do Município.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
Secretário Municipal de Administração
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