IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 05 de novembro de 2024 | Edição nº 1984 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.645, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.907, de 4 de novembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.907, de 4 de novembro de 2024.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho: 08.244.0019.2042 Manutenção da Proteção Social Especial
Natureza da Despesa/Categoria Econômica: 3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
Aplicação: 800 Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, de que trata o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos de repasses do Governo Federal, através do Ministério da Cidadania.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 4 de novembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
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