IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 05 de novembro de 2024 | Edição nº 1984 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.645, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.907, de 4 de novembro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.907, de 4 de novembro de 2024.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

Programa de Trabalho: 08.244.0019.2042 Manutenção da Proteção Social Especial

Natureza da Despesa/Categoria Econômica: 3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica

Aplicação: 800 Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, de que trata o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos de repasses do Governo Federal, através do Ministério da Cidadania.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 4 de novembro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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