
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 05 de novembro de 2024 | Edição nº 1984 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.646, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.908, de 4 de novembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.908, de 4 de novembro de 2024.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (setente e cinco mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
Classificação: 12.306.0014.2034 Manutenção da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01 Tesouro Municipal
Finalidade: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de uma câmara frigorífica de resfriamento.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentária a seguir discriminada, no mesmo valor, em conformidade com o § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
Classificação: 18.541.0021.2048 Manutenção da Gestão Ambiental
Categoria Econômica: 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada – Ficha 522
Valor: R$ 75.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 4 de novembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
