
IMPRENSA OFICIAL - AVARÉ
Publicado em 04 de novembro de 2024 | Edição nº 2170 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 8.022, de 04 de novembro de 2024.
(Dispõe sobre realização da prova de física (Teste de Aptidão Física - TAF) e a prova prática (Teste de Habilidade Especificas – THE) para o Concurso Público 001/2024, Concurso Público 002/2024 e Concurso Público 004/2024 e, dá outras providências)
JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a disposição prevista nos artigos 27 e 32, da Lei Complementar nº 336, de 16 de outubro de 2024, publicada na mesma data, no semanário oficial eletrônico nº 2147.
D E C R E T A:
Art. 1º- O Teste de Aptidão Física – TAF e o Teste de Habilidade Especificas – THE, serão destinados aos candidatos que se inscreverem para os cargos abaixo discriminados e será organizado e sob exclusiva responsabilidade da Estância Turística de Avaré/SP, conforme abaixo especificado:
Denominação do Cargo/Emprego | Tipo de Prova | Concurso Publico nº |
Professor Intérprete de Libras | THE- Teste de Habilidade Específica | 001/2024 |
Agente Comunitário de Saúde | TAF – Teste de Aptidão Física | 002/2024 |
Oficial de Manutenção e Serviços | TAF – Teste de Aptidão Física | 004/2024 |
Monitor | TAF – Teste de Aptidão Física | 004/2024 |
Art. 2º- Todas as provas do Teste de Aptidão Física – TAF e o Teste de Habilidade Especificas – THE, terão caráter eliminatório e serão de realização obrigatória, visando avaliar a capacidade física e habilidades do candidato para o desempenho das tarefas do cargo ou do emprego.
Art. 3º- Serão convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF) e para o Teste de Habilidade Específica – THE, os candidatos aprovados e que obtiverem as melhores notas na Prova Objetiva, divulgada exclusivamente através de publicação no Semanário Oficial eletrônico.
§ 1º – Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização do TAF ou do THE, em data, horário ou local diferente do estabelecido na Convocação.
§ 2º – Não haverá segunda chamada ou repetição do TAF e do THE, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
a) A candidata que, no dia da realização do Teste de Aptidão Física, manifestar inaptidão para realização de atividade física em decorrência do estado de gravidez ou estado puerperal, deverá, obrigatoriamente, comparecer presencialmente ou por representante, no local e horário previsto na convocação, apresentar o atestado médico que comprove a situação gestacional. Exclusivamente, para esta condição será facultada nova data para realização do referido Teste de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do Concurso.
§ 3º - A organização do certame se exime de responsabilidade em caso de acidentes de percurso, dificuldade de transporte público, congestionamento das vias ou qualquer problema dessa natureza. Esses imprevistos não dão aos candidatos o direito de se apresentar para seu exame fora do horário coletivo agendado.
§ 4º - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação do TAF e THE em virtude de afastamento do candidato do local de prova.
§ 5º - O teste de aptidão física poderá sofrer alteração na forma de execução em função das condições climáticas ou de outros fatores, a critério da banca examinadora, acarretando o adiamento do TAF para nova data, hipótese em que os candidatos realizarão todas as avaliações novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.
Art. 4º - O TAF e o THE serão realizados em local a ser definido pela Prefeitura, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações referentes aos Concursos Públicos, bem como consulta para verificação de local de horário da avaliação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
Art. 5º - O TAF e o THE poderão ser gravados e avaliados por equipe de aplicação ou pessoa(s) habilitada(s) designada(s) pela Comissão da Estância Turística de Avaré e para efeito de registro e avaliação, sendo que as gravações não serão fornecidas aos candidatos a qualquer título, sendo descartadas após a homologação do concurso.
Parágrafo único - O previsto no caput deste artigo seguirá as conformidades estabelecidas na Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Do Teste de Aptidão Física - TAF
Art. 6º – O Teste de Aptidão Física – TAF, visa avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as habilidades do candidato no desempenho das atividades inerentes ao cargo de acordo com a atribuição do cargo.
§ 1º – A Comissão Examinadora do TAF será presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.
§ 2º - O candidato deverá comparecer, em data e horário previstos em convocação, com trajes apropriados para a prática esportiva, munido de ATESTADO MÉDICO ORIGINAL, específico para tal fim, a ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização da prova. Esse atestado deverá ter sido emitido com no máximo de 10 (dez) de antecedência à data do teste, que certifique expressamente que o candidato está APTO para realizar o esforço físico que será submetido.
§ 3º - Deverá, em caso da candidata ser gestante, ser emitido em data não superior a 5 (cinco) dias anteriores a data da aplicação dessa prova, emitido por médico ginecologista/obstetra e no caso de ser inabilitada temporariamente por meio de atestado médico, será convocada para as respectivas etapas quando houver a liberação médica, comprovado através de parecer de Médico Ginecologista/Obstetra segundo a ordem de classificação.
§ 4º - O atestado deverá conter: local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura, sendo esse documento será retido pela organização do certame e deverá estar redigido conforme modelo descrito no Edital que consta transcrito a seguir:
MODELO DE ATESTADO MÉDICO (para TAF) |
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE PÚBLICO OU PRIVADO OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) _________________________________________ , portador(a) do RG ____________________, UF _______ , nascido(a) em _____ / _____ / ______ , encontra-se APTO(A) para realizar as avaliações de esforços físicos exigidos para o Teste de Aptidão Física, a fim de concorrer ao cargo público de _____________________________________________, do Edital de Concurso Público nº __________ da Prefeitura da Estância Turística de Avaré. (local e data) Nome, assinatura e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado. |
§ 5º - O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade, no que se refere ao estado/ condição de saúde do candidato para a execução do TAF proposto no Edital, portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar o TAF.
§ 6º - O atestado médico comprova as condições de saúde para a realização do TAF ou não e, o candidato que deixar de apresentar o atestado médico em conformidade com o descrito em Edital e neste regulamento será impedido de realizar o teste, sendo consequentemente eliminado do concurso.
§ 7º – Os casos de alteração psicológica e / ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, pós-operatórios etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.
§ 8º - Para a realização do TAF, recomenda-se ao candidato que:
a) Faça sua refeição com antecedência mínima de 02 (duas) horas;
b) Não fume 02 (duas) horas antes da realização das avaliações;
c) Não interrompa o uso de medicamentos, caso seja em tratamento médico.
§ 9º - No momento da realização do TAF o candidato:
a) Deverá apresentar capacidade mínima para suportar física e organicamente o esforço exigido nas avaliações;
b) Deverá apresentar estrutura psíquica adequada para o exercício das avaliações;
c) Não poderá se apresentar embriagado ou fazer uso de bebida alcoólica.
§ 10 - Não haverá repetição na execução das avaliações, exceto nos casos em que a comissão examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.
§ 11 - O aquecimento e a preparação para o TAF são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
§ 12 - No momento da realização do TAF, é vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constem no edital de convocação para o teste de aptidão física, bem como a permanência do candidato no local de aplicação após a realização do Teste de Aptidão Física, sob pena de eliminação do concurso.
§ 13 - O candidato convocado para o TAF deve comparecer ao local designado no dia e horário previamente estabelecidos, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. Após o horário estabelecido na convocação, não será aceito retardatário em hipótese alguma.
§ 14 - Durante a realização do TAF não será permitido o uso de acessórios eletrônicos, pelo candidato exceto óculos de grau e relógio ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.
§ 15 - Serão desclassificados os candidatos que:
a) não se apresentarem para a realização do TAF;
b) não apresentar documento ORIGINAL e COM FOTO
c) não apresentar atestado médico solicitado
d) retirar-se do local de prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação;
Art. 7º - O TAF - Teste de Aptidão Física, consistirá nas seguintes avaliações de esforços físicos:
a) Dinamometria Dorsal (Força Muscular), Dinamometria Manual e Dinamometria Escapular;
b) Exercícios físicos: barra, abdominal, flexão de cotovelo e corrida.
§ 1º - A primeira parte do Teste de Aptidão Física consistirá na aplicação de 3 (três) avaliações, assim divididas:
a) Dinamometria Dorsal (Força Muscular);
b) Dinamometria Manual;
c) Dinamometria Escapular
Art. 8º - A descrição e a carga mínima para aprovação em cada teste constam de:
Teste | Carga Mínima para aprovação | |
Masculino | Feminino | |
DINAMOMETRIA DORSAL | 65kgf | 45kgf |
DINAMOMETRIA MANUAL | 30kgf | 25kgf |
DINAMOMETRIA ESCAPULAR | 25kgf | 20kgf |
Art. 9º - As descrições dos testes de dinamometria constam de:
§ 1º - O Teste de Dinamometria Dorsal constará de exame com o aparelho de Dinamômetro Dorsal, com capacidade de carga para até 200Kgf, e com manobras de força que deverão ser realizadas em 03 (três) tentativas com intervalo de até 03 (três) minutos entre as execuções.
§ 2º - O candidato deverá posicionar-se em pé sobre a plataforma do dinamômetro, deixando os joelhos completamente estendidos, o tronco levemente flexionado à frente formando um ângulo de aproximadamente 120º e a cabeça acompanhando o prolongamento do tronco com o olhar fixo à frente. A posição das mãos, quando segurar na alavanca do dinamômetro, deverão estar ambas em pronação.
§ 3º - Quando o candidato atingir essa posição, o avaliador solicitará que aplique a maior força muscular possível nos músculos da região lombar, deixando-a ereta.
§ 4º - Não é permitido ao candidato inclinar-se para trás ou realizar qualquer movimento adicional com as pernas e com os braços, como flexão dos joelhos e/ou dos cotovelos, durante a realização das ações musculares de tração lombar.
§ 5º - O Teste de Dinamometria Manual constará de exame com o aparelho de Dinamômetro Manual, com capacidade de carga para até 50Kgf, e com manobras de força que deverão ser realizadas em 03 (três) tentativas, sendo estas de contração máxima, realizadas de forma alternada, em cada uma das mãos, tendo como resultado a soma de ambas as mãos, com intervalo de até 03 (três) minutos entre as execuções.
§ 6º - O (A) candidato(a) deverá posicionar-se em pé, com afastamento lateral das pernas, os braços ao longo do corpo, o punho e antebraço em posição de pronação, segurando o dinamômetro na linha do antebraço.
§ 7º - Na posição indicada, o (a) candidato (a) deverá realizar a maior tensão possível de flexão dos dedos, com a preensão da barra móvel do dinamômetro entre os dedos e a base do polegar.
§ 8º - Esta avaliação será realizada após o término do Teste de Dinamometria Dorsal.
§ 9º - O Teste de Dinamometria Escapular constará de exame com o aparelho de Dinamômetro Escapular, com capacidade de carga para até 50Kgf, e com manobras de força que deverão ser realizadas em 03 (três) tentativas com intervalo de até 03 (três) minutos entre as execuções.
§ 10 - O (A) candidato(a) deverá posicionar-se em pé, com os pés afastados, tronco em posição anatômica, cabeça direcionada para frente, fixando o dinamômetro com as duas mãos ao mesmo tempo e os ombros abduzidos formando um ângulo de 90 graus.
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§ 11 - Ao segurar o dinamômetro, apoiar com todos os dedos, inclusive o polegar. Quando o (a) candidato(a) atingir essa posição será solicitado que execute o movimento em explosão. Não será permitido movimentar o corpo tirando os pés da posição inicial ou deixar cair os ombros saindo do ângulo de 90º.
Art. 10 - A segunda parte do Teste de Aptidão Física-TAF, consistirá nos exercícios conforme descrição na tabela abaixo, conforme o sexo:
| SEXO MASCULINO | SEXO FEMININO |
BARRA | 1 REPETIÇÃO | 15 SEGUNDOS PENDURADA |
ABDOMINAL | 24 REPETIÇÕES | 18 REPETIÇÕES |
FLEXÃO DE BRAÇO | 20 REPETIÇÕES | 16 REPETIÇÕES |
CORRIDA DE 2.000M | TEMPO 15 MINUTOS | - |
CORRIDA DE 1.600M | - | TEMPO 16 MINUTOS |
Art. 11 - As descrições de cada exercício constam de:
§ 1º - Barra para candidatos do sexo masculino: o candidato deverá realizar 1 (uma) repetição na barra.
§ 2º - Barra para candidatos do sexo feminino: a candidata deverá permanecer por 15 (quinze) segundos pendurada na barra.
§ 3º - Abdominal para candidatos do sexo masculino: O candidato deverá realizar 24 (vinte e quatro) repetições de flexões abdominais (remador), sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior como na inferior encostando as costas das mãos no solo onde será feita a contagem.
§ 4º - Abdominal para candidatos do sexo feminino: A candidata deverá realizar 18 (dezoito) repetições de flexões abdominais (remador), sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior como na inferior encostando as costas das mãos no solo onde será feita a contagem.
§ 5º - Flexão de braço para candidatos do sexo masculino: O candidato deverá realizar 20 (vinte) flexões de braços, sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, os movimentos deverão ser realizados com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo, após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar à posição inicial onde será feita a contagem.
§ 6º - Flexão de braço para candidatos do sexo feminino: A candidata deverá realizar 16 (dezesseis) flexões de braços, sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, os movimentos deverão ser realizados com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo, após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar à posição inicial onde será feita a contagem.
§ 7º - Corrida de 2.000 metros (sexo masculino): O candidato deverá realizar a corrida aeróbica, no percurso de 2.000 m, durante 15 (quinze) minutos, sendo permitidas eventuais paradas e trechos em marcha.
§ 8º - Corrida de 1.600 metros (sexo feminino): A candidata deverá realizar a corrida aeróbica, no percurso de 1.600 m, durante 16 (dezesseis) minutos, sendo permitidas eventuais paradas e trechos em marcha.
Art. 12 - Será considerado APTO o candidato que conseguir realizar os exercícios alcançando a carga mínima das dinamometrias e executar todos os exercícios no tempo e repetições conforme estipulado no Edital e nesse regulamento.
Art. 13 - O candidato que não concluir todos o teste estipulado neste Regulamento, que recusar a realizar a prova ou deixar o local de prova sem executar o teste, estará automaticamente eliminado.
Art. 14 - Não será permitido o auxílio mútuo, tais como: auxílio físico direto ou psicológico por meio de incentivo verbal entre os candidatos durante a realização do teste de aptidão físico, sendo eliminados do Concurso aqueles que o fizerem.
Art. 15 - A pontuação final do Teste de Aptidão Física não será considerada para somar-se à pontuação da prova objetiva, sendo o candidato considerado apenas como APTO ou INAPTO.
Art. 16 - O candidato terá somente uma tentativa para realização do TAF e não será permitido atestado ou laudo de restrição para a realização do TAF.
Art. 17 - As provas serão realizadas em dias úteis ou finais de semana, em data e horários a serem estabelecidos, de acordo com convocação a ser realizada em momento oportuno.
DO Teste de Habilidades Específicas- THE
Art.18 - O THE - Teste de Habilidades Especificas, destina-se a verificar a real capacidade operacional do candidato, constando de avaliação de sua aptidão, quando colocado em situações típicas do cargo, equivalente ao seu dia a dia, efetuando serviços inerentes às funções do cargo, tendo por base as reais condições de sua operacionalidade.
§ 1º - O candidato convocado para o THE deve comparecer ao local designado no dia e horário previamente estabelecidos, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. Após o horário estabelecido na convocação, não será aceito retardatário em hipótese alguma.
§ 2º - Durante a realização da prova de Teste de Habilidade Especifica – THE, não será permitido o uso de acessórios eletrônicos, pelo candidato exceto óculos de grau e relógio ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.
§ 3º - Serão desclassificados os candidatos que:
a) não se apresentarem para a realização do THE;
b) não apresentar documento ORIGINAL E COM FOTO
c) retirar-se do local de prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação;
Art. 19 - O THE - Teste de Habilidades Específicas para o cargo de Professor Intérprete de Libras, consistirá nas seguintes avaliações:
PRIMEIRA ETAPA: O candidato deverá realizar uma apresentação pessoal, em Libras, na qual poderá fazer sua identificação, falar sobre sua formação, a respeito da atuação junto à comunidade surda e sobre suas possibilidades de atuação profissional na instituição do referido concurso. Tempo máximo: 5 (cinco) minutos;
SEGUNDA ETAPA: Tradução de texto em Libras para a modalidade oral da Língua Portuguesa: O candidato inicialmente assistirá a um vídeo, gravado em Libras, para familiarização do candidato. Em seguida, a gravação será reproduzida novamente e o candidato deverá realizar a tradução simultânea para a Língua Portuguesa. A tradução de Libras para a Língua Portuguesa será instantânea e na forma oral, sendo a interpretação do candidato registrada em gravação de vídeo e áudio.
TERCEIRA ETAPA: Tradução de texto oral em Língua Portuguesa para Libras: O candidato deverá fazer a tradução de um texto em Língua Portuguesa para Libras. Será apresentado, inicialmente, um texto em Língua Portuguesa, gravado em vídeo com áudio, para familiarização do candidato. Em seguida, a gravação será reproduzida novamente e o candidato deverá realizar a tradução simultânea para Libras, sendo a interpretação do candidato registrada em gravação de vídeo e áudio.
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§ 1º - E ter-se-á como base para avaliação os critérios abaixo:
CRITÉRIOS | VALOR |
Fluência e domínio da Libras:
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Estruturação textual (libras):
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Estruturação textual (Língua Portuguesa):
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TOTAL | 100,00 |
§ 2º - Será considerado aprovado o candidato que atingir no mínimo 50 (cinquenta) pontos no THE.
Das disposições finais
Art. 20 - Não será disponibilizado espaço para estacionamento de veículos de candidatos no local da prova. O candidato deverá levar somente os objetos citados neste Regulamento. Caso não proceda assim, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Avaré por perdas, extravios, furto, roubo ou danos que eventualmente ocorrerem.
Art. 21 - O candidato poderá interpor recurso nas datas previstas conforme expresso nos Editais.
Art. 22 - Os candidatos só terão vista do formulário de avaliação durante o período recursal, conforme previsto no respectivo Edital.
Art. 23 - Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que: apresenta-se após o horário estabelecido no Ato Convocatório, utilizar de meios ilícitos para a execução dos testes; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de testes sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-los concluído; for surpreendido, durante os testes, em qualquer tipo de comunicação, ou se, após os testes, for constatado, por meio de perícia, ter utilizado de processos ilícitos na realização destes. Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização dos testes, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização dos testes.
Art. 24 - As ocorrências não previstas no Edital ou neste Regulamento, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Avaré e, no que a cada um couber.
Art. 25 - As instruções concedidas neste Regulamento e no Edital, bem como as orientações e instruções expedidas pela Prefeitura de Avaré, durante a realização das provas (Teste de Aptidão Física) e do (Teste de Habilidades Especificas), complementam este Regulamento e o Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
Art. 26 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Avaré, em 04 de novembro de 2024.
JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE
PREFEITO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
